O que posso fazer se meu caso de imigração está demorando muito para ser processado?

Angelica Rice • March 16, 2023

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    O COVID-19 impactou muitas partes de nossas vidas, e infelizmente isso inclui o trabalho do USCIS também. Anteriormente, os tempos de processamento eram razoáveis, mas ultimamente alguns casos estão levando um ano ou mais para serem processados, comparados ao tempo de processamento original na qual era muito mais curto. Pior ainda, alguns casos parecem ter caído completamente do radar da agência e o USCIS não está tomando nenhuma ação sobre eles. O que você pode fazer para tentar movimentar o seu caso?


Ligue para o centro de contato do USCIS e faça uma consulta sobre o status do seu caso.

O número de contato do USCIS é 1 (800) 375 5283.


    Se o seu caso estiver fora do tempo de processamento normalmente postados (ou seja, se estiver pendente por mais tempo do que o tempo de processamento postado para o seu tipo de caso), você pode ligar para este número, falar com um oficial e fazer uma consulta sobre o que está atrasando o processamento do seu caso.


  • Enviar um pedido ao Ombudsman


    Se a consulta ao USCIS não funcionar, você pode enviar um pedido ao Ombudsman. O Office of the Citizenship and Immigration Services Ombudsman (CIS Ombudsman) ajuda indivíduos e empregadores a resolverem dificuldades que estão enfrentando com o U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS). Os pedidos ao Ombudsman geralmente recebem uma resposta algumas semanas ou meses depois de serem enviados.


https://www.dhs.gov/topic/cis-ombudsman/forms/7001#no-back


  • Entre em contato com um representante do Congresso

    Se o envio do pedido ao Ombudsman não funcionar, você pode entrar em contato com o representante do Congresso local do seu distrito e solicitar a ajuda deles com o seu caso de imigração.


    O primeiro passo para a assistência do Congresso é encontrar o nome e as informações de contato do representante do Congresso neste site - www.house.gov. Na seção superior direita da tela deve haver um prompt que diz "Digite seu código postal." Depois que seu código postal for digitado, o nome e as informações de contato do seu representante devem aparecer.


    As informações de contato geralmente são um endereço de e-mail e um número de telefone, embora o e-mail seja geralmente preferido. Uma vez que o representante do Congresso tenha sido contatado e a situação seja explicada, o congressista informará qualquer formulário ou documento que precisa ser enviado. Se um pedido de aceleração estiver sendo apresentado por meio do escritório do Congresso, os documentos que comprovam os motivos para o processo de aceleramento serão requeridos pelo escritório do Congresso.


    Um dos formulários gerais necessários para todas as consultas com o representante do congresso é a renúncia à privacidade. O escritório do congressista não pode contatar o USCIS em relação a um pedido de imigração sem a permissão do requerente. Esta renúncia permitirá que eles acessem o pedido e as informações que o USCIS possui. Consequentemente, será necessário preencher uma renúncia à privacidade que exigirá: informações sobre o caso, o número do caso do USCIS, informações gerais de identificação, um resumo do problema, esforços realizados para resolver o problema e quaisquer outros documentos importantes. Essa renúncia permitirá que o congressista forneça atualizações sobre o pedido em questão.


    A partir desse ponto, o congressista deve ser capaz de orientar o requerente na direção certa para qualquer atualização ou documentos adicionais necessários. O USCIS normalmente resolve os casos dentro de 30 dias do pedido enviado pelo escritório do congressista, seja por e-mail ou correspondência escrita.


  • Último recurso: Entrar com uma Ação de Mandado de Segurança.


    Na área de imigração, um mandado de segurança é geralmente uma ação civil contra o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) no Tribunal Federal.

Essa ação solicita ao tribunal que obrigue a agência de imigração a tomar uma decisão sobre a aplicação ou petição do imigrante demandante.


    Além do USCIS, o mandado de segurança também permite que você entre com uma ação contra outras agências dos Estados Unidos, como:


- O Bureau Federal de Investigação (FBI);

- O Departamento de Segurança Interna (DHS), e

- Consulados ou embaixadas dos EUA.


    O mandado de segurança pode ser usado em casos em que houve atraso injustificado ou retenção ilegal de ação.

    Esse tipo de ação deve ser considerado como último recurso, após outras opções terem sido completamente exploradas.


    Para decidir se uma dessas opções é adequada para você, entre em contato com nosso escritório e consulte um de nossos profissionais de imigração altamente experientes hoje mesmo!


This blog is not intended to be legal advice and nothing here should be construed as establishing an attorney client relationship. Please schedule a consultation with an immigration attorney before acting on any information read here.

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Angelica Rice

By Santos Lloyd Team • October 8, 2026
Santos Lloyd Law Firm takes great pride in announcing that Partner Flavia Santos Lloyd has been invited to join the Fellows of the American Bar Foundation. As a highly selective global network, the organization recognizes legal professionals across both the public and private sectors who embody the absolute highest standards of the practice. Admission to this distinguished group highlights Flavia’s outstanding legal career, professional integrity, and deep impact on the legal community. Our team celebrates Flavia on this well-deserved recognition!
By Juliana LaMendola • September 22, 2026
On September 14, 2026, the U.S. District Court for the District of Massachusetts issued a nationwide preliminary injunction in Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration v. U.S. Department of Homeland Security , halting the implementation of the Department of Homeland Security (DHS) final rule that was scheduled to eliminate “duration of status” (D/S) on September 15, 2026. As a result of this nationwide order, DHS is blocked from enforcing fixed periods of admission for F-1 students, J-1 exchange visitors, and I media representatives while the litigation moves forward. Because the current “duration of status” framework remains in full effect, F, J, and I visa holders are not required to file Form I-539 extension of stay applications to remain in valid status beyond program end dates at this time. Furthermore, restrictions on academic transfers, constraints on enrolling in second programs at the same degree level, 240-day caps on continued employment while extensions are pending, and shortened grace periods do not apply during the injunction. F-1 nonimmigrants retain the full 60-day post-completion grace period, and J-1 holders maintain their 30-day grace period. However, please note that this preliminary injunction is not a final ruling invalidating the rule , and a status conference is scheduled for October 2, 2026, to determine next steps in the litigation. Immediate Practice Tips: Inspect I-94 Travel Records Upon Reentry: F, J, and I visa holders currently admitted under D/S retain their status and should continue to be readmitted under D/S following international travel until the injunction is lifted. However, because the I-94 record controls legal stay, travelers must inspect their CBP-issued Form I-94 immediately upon reentry to confirm the "Admit Until Date" states "D/S" rather than a specific expiration date. If a specific date is mistakenly recorded, contact a local CPB Deferred Inspection Site. Notify HR and Review Workplace Compliance: Employers sponsoring F-1 or J-1 employees should inform HR and hiring managers that the September 15 fixed-period rule is postponed and standard D/S rules govern. This development does not alter standard filing windows or Form I-9 verification procedures for post-completion OPT or STEM OPT extensions.  Maintain Operational Readiness and Defer Unnecessary Filings: Visa holders and employers should defer travel or filing strategy decisions made solely in anticipation of the fixed-admission rule. Because DHS may appeal or the court could alter the timeline on short notice, institutions and visa holders should maintain readiness to adjust plans if implementation resumes. There are many evolving components to this litigation. If you are an F-1, J-1, or I visa holder, sponsoring institution, or employer, you should proactively coordinate with your international student office and legal counsel to protect your status and monitor upcoming court proceedings.
By Juliana LaMendola • September 3, 2026
The Department of Homeland Security (DHS) published its final rule eliminating the longstanding "duration of status" (D/S) policy for F, J, and I visa holders, replacing it with a fixed period of admission effective September 15, 2026. This rule requires that those who need additional time to complete their programs must file Form I-539 with USCIS or travel abroad and seek to reenter to extend their authorized period of stay. F and J visa holders present in the U.S. and in valid status on September 15, 2026, will be allowed to remain in the United States until the Program End Date listed on their current Form I-20 (for F-1s) or Form DS-2019 (for J-1s), up to a maximum of four years (until September 15, 2030) plus a 60-day grace period for F-1s and a 30-day grace period for J-1s, without filing an Extension of Status request with USCIS. However, this safety net only applies while staying in the U.S.; international travel and subsequent reentry after September 15, 2026 will result in readmission under the new rule with an I-94 that expires on the Program End Date or Employment Authorization Document (EAD) expiration, but no later than four-years after their date of re-entry. Additionally, once re-admitted under the new rules, F-1s will only receive a 30-day grace period. Immediate Practice Tips: Any F-1 or J-1 nonimmigrant currently in the U.S. who plans to change programs, start a new degree level, or needs more time to complete their studies must work with their school or program sponsor to update their SEVIS record and receive an extended Form I-20 or DS-2019 before September 15, 2026. Eligible F-1 students should submit their post-completion OPT or STEM OPT work authorization applications (Form I-765) before September 15, 2026, to secure their status and drastically reduce the likelihood of needing a Form I-539 extension application. Any F-1 student who is eligible to apply for OPT or STEM OPT before March 18, 2027, should do so as soon as they are eligible to file their Form I-765. Since F-1s can file OPT applications up to 90 days in advance of graduation, F-1 students graduating before June 15,2027, should be able to file their OPT applications before March 18, 2027, and should do so to avoid also having to file Form I-539 to extend their stay. Thus, most F-1 students graduating in December 2026 and May/June 2027 should be able to take advantage of the transition rule’s delay in having to file Form I-539 applications and should only need to file Form I-765 to apply for OPT. Incoming F-1 and J-1 students who can enter the United States before the September 15, 2026 effective date (within the permissible 30-day window prior to their program start) should do so to benefit from the transition rules, including the full 60-day F-1 grace period and deferred extension requirements. Students (F-1 and J-1) who are planning international travel should return before the effective date if possible to preserve their transition benefits.  There are many parts of the rule that are not discussed here. If you are currently an F-1 or J-1 visa holder, you should proactively coordinate with your institutions and international office to protect your status and stay informed.
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