ATUALIZAÇÃO: Tribunal Federal Adia Regra do DHS que Eliminaria o “Duration of Status” (D/S)
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Em 14 de setembro de 2026, o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts concedeu uma medida cautelar preliminar de alcance nacional no processo Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration v. U.S. Department of Homeland Security (DHS), suspendendo a implementação da regra final do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS), que estava prevista para eliminar o chamado “duration of status” (D/S) em 15 de setembro de 2026. Como resultado dessa decisão de alcance nacional, o DHS está impedido de aplicar períodos fixos de admissão a estudantes F-1, visitantes de intercâmbio J-1 e representantes da imprensa I enquanto o processo judicial continua.
Como o atual regime de “duration of status” (D/S) permanece plenamente em vigor, os titulares de vistos F, J e I não precisam apresentar o Formulário I-539 (Application to Extend/Change Nonimmigrant Status) para solicitar uma extensão de permanência a fim de manter seu status válido após as datas de término de seus respectivos programas neste momento. Além disso, não se aplicam as restrições às transferências acadêmicas, as limitações à matrícula em um segundo programa no mesmo nível de graduação, o limite de 240 dias para a continuidade do emprego enquanto os pedidos de extensão estiverem pendentes, nem a redução dos períodos de carência (grace periods) durante a vigência da medida cautelar. Os não imigrantes F-1 continuam com direito ao período integral de carência de 60 dias após a conclusão do programa, enquanto os titulares de status J-1 mantêm o período de carência de 30 dias. No entanto, é importante observar que essa medida cautelar preliminar não constitui uma decisão judicial final que invalide a regra, e uma audiência de acompanhamento do processo (status conference) foi agendada para 2 de outubro de 2026, para determinar os próximos passos da ação judicial.
Orientações Práticas Imediatas:
- Verifique os registros de viagem do I-94 após a reentrada: Os titulares de vistos F, J e I que atualmente são admitidos sob o regime de “duration of status” (D/S) mantêm seu status e, após viagens internacionais, devem continuar sendo readmitidos sob D/S até que a medida cautelar seja suspensa. No entanto, como o registro do I-94 determina a permanência legal nos Estados Unidos, os viajantes devem verificar imediatamente o Formulário I-94 emitido pelo CBP (U.S. Customs and Border Protection) após a reentrada, para confirmar que o campo “Admit Until Date” indica “D/S”, e não uma data específica de vencimento. Caso uma data específica seja registrada por engano, entre em contato com um CBP Deferred Inspection Site local.
- Notifique o departamento de RH e revise a conformidade no ambiente de trabalho: Empregadores que patrocinam funcionários F-1 ou J-1 devem informar o departamento de Recursos Humanos e os responsáveis pelas contratações de que a regra de períodos fixos de admissão, que entraria em vigor em 15 de setembro, foi adiada e que as regras padrão de D/S continuam sendo aplicáveis. Essa mudança não altera os prazos normais para apresentação de pedidos nem os procedimentos de verificação do Formulário I-9 relacionados às extensões de OPT após a conclusão do programa (post-completion OPT) ou de STEM OPT.
- Mantenha-se preparado e adie pedidos desnecessários: Titulares de vistos e empregadores devem evitar tomar decisões sobre viagens ou estratégias de apresentação de pedidos baseadas exclusivamente na expectativa de entrada em vigor da regra de períodos fixos de admissão. Como o DHS pode recorrer da decisão, ou o tribunal pode alterar o cronograma em curto prazo, instituições e titulares de vistos devem permanecer preparados para ajustar seus planos caso a implementação da regra seja retomada.
Há muitos aspectos desse processo judicial que ainda estão em evolução. Se você é titular de um visto F-1, J-1 ou I, uma instituição patrocinadora ou um empregador, deve coordenar proativamente com o escritório de estudantes internacionais de sua instituição e com seu advogado para proteger seu status e acompanhar os próximos procedimentos judiciais.
Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico, e nada aqui deve ser interpretado como o estabelecimento de uma relação entre advogado e cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.




