A resposta a essa pergunta mudou consideravelmente depois que o presidente Biden reverteu algumas das duras políticas de imigração do ex-presidente Trump. Em 2019, Trump emitiu uma ordem executiva conhecida como “The Public Charge Final Rule”, que fez com que o recebimento da maioria dos programas de assistência pública impactasse negativamente os pedidos de AOS e com poucas exceções (por exemplo, serviços de emergência e beneficiários do Medicaid que estavam grávidas ou menores de 21 anos).
Sob a atual administração, o recebimento de assistência pública pode continuar afetar negativamente a sua petição AOS, mas apenas em circunstâncias limitadas. Depende de 1) qual é o seu status imigratório; 2) o tipo de assistência pública que você está recebendo; e 3) quais suas circunstâncias pessoais.
Se seu status imigratório atual é o de asilado ou refugiado, então o recebimento de assistência pública passado ou corrente não afetará sua petição pata ajuste de status (AOS). Se você não for asilado ou refugiado, o seguinte se aplica:
Com respeito ao tipo de assistência recebido, o United States Citizenship and Immigration Services (USCIS) avaliará se o seu recebimento de assistência pública no passado ou atual indica que provavelmente se tornará um “encargo público”, significando que alguém que é primariamente dependente do governo para subsistência. Sua petição será negada se, no tempo da sua petição o USCIS determinar que você é atualmente um encargo público ou provavelmente ser tornará um encargo público em algum ponto no futuro.
Para fazer essa determinação, o USCIC pode considerar apenas alguns fatores, entretanto: a extensão em que você dependeu da 1) assistência pública para manutenção de renda; e 2) se você necessitou de cuidados de longa duração em uma instituição às custas do governo. Os seguintes tipos de assistência pública caem dentro da primeira categoria (assistência pública para manutenção de renda) e afetarão negativamente seu pedido em certas situações:
- Renda de segurança suplementar (SSI);
- Assistência em dinheiro para Assistência Temporária a Famílias Carentes (TANF); programas estaduais e locais de assistência em dinheiro que fornecem benefícios para a manutenção de renda (muitas vezes chamados de programas de “assistência geral”);
- Programas para apoiar os candidatos que estão institucionalizados para cuidados de longa duração, por exemplo em um lar de idosos ou instituição de saúde mental)
Quanto mais você depender de assistência em dinheiro ou cuidados institucionais listados acima, mais fortemente o USCIS pesará contra o seu pedido. Mas mesmo que você tenha confiado em um dos programas de assistência pública listados acima ou necessitado de cuidados institucionais de longo prazo por um período de tempo, o USICS pode não necessariamente negar sua solicitação de AOS. O USCIS é obrigado a avaliar essa informação dentro do contexto de todas as suas circunstâncias pessoais. Suas circunstâncias pessoais incluem muitos fatores diferentes, incluindo, mas não se limitando a: sua idade, saúde, situação familiar, situação financeira, os recursos disponíveis, educação e habilidades vocacionais.
Se você recebeu benefícios não monetários (que não institucionalização para cuidados de longo prazo) ou benefícios em dinheiro para fins especiais que não para manutenção de renda, o USCIS não pesará isso contra você. A seguir, uma lista não exaustiva de benefícios não monetários que não afetarão negativamente seu pedido:
- Medicaid e outros seguros de saúde e serviços de saúde (incluindo assistência pública para imunizações e para teste e tratamento de sintomas de doenças transmissíveis;
- Uso de clínicas de saúde, serviços de reabilitação de curto prazo, e serviços de emergência médica (que não sejam apoio para cuidados institucionais de longo prazo);
- Programa de Seguro de Saúde Infantil (CHIP);
- Programas de nutrição, incluindo vale-refeição, Programa Especial de Nutrição Suplementar para Mulheres, Bebês e Crianças (WIC), Programa Nacional de Merenda Escolar e Café da Manhã Escolar e outros programas de assistência alimentar suplementar e emergencial;
- Benefícios de habitação;
- Serviços de cuidados infantis;
- Assistência de energia elétrica, como o Programa de Assistência de Energia para Casas de Baixa Renda (LIHEAP);
- Auxílio emergencial em desastres;
- Acolhimento familiar e assistência à adoção;
- Assistência educacional, incluindo benefícios sob o Head Start Act e auxílio para ensino fundamental, médio ou superior;
- Programas, serviços ou assistência comunitária (como cozinhas comunitárias, aconselhamento e intervenção em crises e abrigos de curto prazo)
- Programas estaduais e locais semelhantes aos programas listados acima
Como meu pedido de AOS será afetado se meu familiar for quem está recebendo assistência pública, não eu?
Se o seu familiar atualmente ou anteriormente dependia de assistência pública, mas não como seu único meio de apoio financeiro, o USCIS não pesará esse benefício contra você na avaliação de sua inscrição. Mas se o seu familiar atualmente ou anteriormente dependia da assistência pública como único meio de apoio financeiro, o USCIS fará uma determinação caso a caso. Eles avaliarão a assistência pública de seu familiar juntamente com a totalidade de suas circunstâncias pessoais para determinar se você provavelmente se tornará um encargo público em algum momento no futuro.
A antiga política do Trump pode ser restabelecida se Biden perder a próxima eleição?
Embora seja muito possível que o próximo governo republicano rejeite a política atual de Biden e mais uma vez desfavoreça as petições AOS de destinatários de assistência pública, tal mudança provavelmente não se aplicará retroativamente às petições AOS apresentadas durante a atual administração. A ordem executiva de Trump de 2019, a “Regra Final de Cobrança Pública” aplicava-se apenas aos pedidos que foram apresentados em ou após a entrada em vigor dessa ordem executiva. Portanto, supondo que o próximo governo republicano reedite a mesma ordem executiva que a "Regra Final de Carga Pública" de Trump de 2019, essa mudança se aplicará apenas às petições apresentadas após a reedição dessa ordem executiva.