Destravando Oportunidades de Negócios nos EUA: Um Guia para Opções de Visto de Não-Imigrante para Empreendedores
Flavia Santos Lloyd • January 25, 2024
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Empreendedores e investidores são impulsionadores-chave do crescimento econômico e da criação de empregos, e os Estados Unidos têm sido por muito tempo um destino de escolha para aqueles que buscam iniciar ou expandir seus negócios. No entanto, navegar pelo sistema de imigração dos EUA pode ser complexo e demorado. Neste artigo, discutiremos as várias opções de visto de não-imigrante disponíveis para empreendedores e investidores que desejam entrar nos Estados Unidos.
Visto de Transferência Intracompanhia L-1
O visto de Transferência Intracompanhia L-1 é uma categoria de visto projetada especificamente para executivos, gerentes e funcionários com conhecimento especializado que estão se transferindo de uma corporação estrangeira para uma filial nos EUA. A elegibilidade para um visto L-1 requer que a corporação estrangeira e a filial nos EUA estejam conectadas por meio de propriedade ou controle comum. Os transferidos também devem demonstrar que foram empregados no exterior por pelo menos 12 meses em uma capacidade executiva, gerencial ou de conhecimento especializado.
Um funcionário sendo transferido também pode estar indo para os Estados Unidos para estabelecer um escritório se a empresa não tiver presença lá. O visto L-1 não é a melhor escolha para alguém nos estágios iniciais de lançar uma empresa, especialmente se o negócio estiver sendo estabelecido nos Estados Unidos. No entanto, pode ser uma opção viável para um empreendedor que, por exemplo, iniciou um negócio fora dos Estados Unidos que manterá suas operações, ou se o empreendedor fundir operações com uma empresa estrangeira onde ele já trabalhou.
Visto de Comerciante do Tratado E-1
A categoria de visto de Comerciante do Tratado E-1 é designada para nacionais de países com os quais os EUA mantêm tratados de comércio e navegação. Um empreendedor que se qualifica para um visto E-1 deve entrar nos EUA para realizar comércio substancial, incluindo comércio de serviços ou tecnologia, principalmente entre os EUA e o país do tratado.
O comércio, conforme definido, deve envolver a troca de bens, dinheiro ou serviços. Virtualmente, qualquer bem ou serviço pode atender a esse requisito. O fluxo de transações entre os dois países deve ser verificável, normalmente feito por meio de documentos como pedidos de compra, transferências bancárias ou conhecimentos de carga.
Para determinar a substancialidade do comércio, o Departamento de Estado (DOS) avaliará a frequência e o valor monetário das transações. Transações mais regulares e de alto valor recebem maior consideração. No entanto, pequenas empresas também podem se qualificar se puderem demonstrar que o volume de transações é suficiente para sustentar os comerciantes do tratado e suas famílias.
O DOS aplica uma regra geral afirmando que pelo menos 50% do comércio deve ser entre os Estados Unidos e o país do tratado. Assim, os requerentes devem fornecer evidências de suas transações comerciais totais e comprovar que pelo menos 50% é entre os dois países. O restante do comércio pode ser doméstico ou internacional com outros países. Mesmo que uma subsidiária nos EUA atenda ao requisito de 50%, a empresa-mãe no exterior não precisa necessariamente realizar 50% de seu comércio com os Estados Unidos.
Devido à exigência de demonstrar um histórico substancial de comércio, pode ser desafiador para startups nos estágios iniciais se qualificarem para um visto E-1. Este tipo de visto é mais frequentemente utilizado por empreendedores estabelecidos com um negócio estrangeiro e uma base de clientes nos EUA, que desejam continuar suas operações nos EUA. Em alguns casos, empresas estrangeiras que visam penetrar no mercado dos EUA podem usar um visto E-1 para uma subsidiária nos EUA recém-criada e começar a mover estoque para venda nos EUA. Nesse caso, todo o comércio pode ser entre a matriz estrangeira e a subsidiária nos EUA, atendendo confortavelmente ao limiar de 50%.
Visto de Investidor do Tratado E-2
O visto de Investidor do Tratado E-2 é para cidadãos de países que têm um tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos. Para se qualificar para um visto E-2, um empreendedor deve estar vindo para os Estados Unidos para desenvolver e direcionar as operações de um negócio no qual investiu, ou está em processo de investir, uma quantia substancial de capital.
No exemplo clássico de um investimento E-2, o investidor transfere sua riqueza pessoal de uma conta bancária estrangeira para a conta bancária de sua nova empresa nos EUA, estabelecendo assim seu investimento. No entanto, o Manual de Assuntos Exteriores (FAM) oferece alguma flexibilidade, permitindo que o oficial considere outras "disposições" como um "investimento".
Para aqueles que não têm a intenção de financiar completamente ou parcialmente o empreendimento E-2 com seus fundos pessoais, a nacionalidade de outros investidores precisa ser considerada para garantir que pelo menos 50% das ações da empresa permaneçam nas mãos de nacionais do país do tratado E-2. Por exemplo, suponha que um co-fundador seja americano e o outro francês, e ambos possuam 50% da empresa, contribuindo com $40.000 de suas riquezas pessoais como capital inicial para a empresa. Para levantar fundos adicionais, eles decidem trocar 7% de sua participação (14% no total) com um investidor-anjo por $150.000. Se o investidor-anjo também for francês, então 57% da empresa agora pertence a nacionais franceses; mas se o investidor-anjo for cidadão dos EUA, então apenas 43% da empresa é francesa, e ela não se qualifica mais como uma empresa francesa para os propósitos do visto E-2. Nesse cenário, os fundadores precisarão mudar para outro tipo de visto antes da troca de participação, pois seu visto E-2 não será mais válido quando a empresa perder sua nacionalidade de tratado.
Uma preocupação central para cada aplicação de visto E-2 é a "origem dos fundos". O requerente deve demonstrar claramente a origem legal de seus fundos de investimento, juntamente com evidências de propriedade e controle. Além disso, para ser classificado como um investimento E-2, os ativos ou fundos investidos devem estar "em risco". Isso significa que, se o negócio falhar, o investimento é proporcionalmente perdido. Embora o capital de investimento possa ser baseado em empréstimos, o empréstimo não pode ser garantido pelos ativos da empresa E-2. Empréstimos pessoais, que podem ser garantidos por ativos pessoais como uma segunda hipoteca ou empréstimos não garantidos obtidos normalmente de familiares, amigos ou parceiros de negócios, são permitidos.
Visto O-1
A categoria de visto O-1 é uma opção única e vantajosa para empreendedores iniciantes e proprietários de negócios que demonstraram habilidades excepcionais em seu campo. A variante do visto O-1A atende especificamente a indivíduos que exibem habilidade extraordinária nas áreas de ciências, educação, negócios ou esportes. Isso o torna uma via viável para aqueles que desejam estabelecer ou expandir seus empreendimentos nos EUA sem a necessidade de manter um escritório no exterior ou fornecer evidências de comércio e investimento, como exigido pelos vistos L-1 e E-1/E-2.
Ao contrário das categorias de visto mais tradicionais, o visto O-1A desloca o foco para as realizações individuais do beneficiário dentro de seu domínio. Exige que o beneficiário atenda a pelo menos três dos oito critérios regulatórios estabelecidos pelos Serviços de Imigração dos EUA. Esses critérios formam uma medida abrangente das realizações, reconhecimento e posição geral do indivíduo em seu campo respectivo.
Por exemplo, se o beneficiário recebeu prêmios reconhecidos nacional ou internacionalmente, isso destaca sua excelência e competência líder na indústria. Alternativamente, a filiação a associações prestigiadas que exigem realizações louváveis, conforme avaliado por especialistas reconhecidos, também pode servir como evidência de sua habilidade extraordinária.
O visto O-1 oferece uma rota alternativa que enfatiza a expertise e o reconhecimento individuais no campo do requerente, em vez de cotas específicas de comércio ou investimento. Este visto é especialmente benéfico para aqueles que demonstraram capacidade excepcional e alcançaram um alto grau de sucesso em seu respectivo domínio empresarial.
Em geral, o visto O-1A oferece uma rota eficaz de imigração para empreendedores e proprietários de negócios extraordinariamente talentosos. Ao atender e ultrapassar os critérios de elegibilidade, eles podem ter acesso às vastas oportunidades no mercado dos EUA, contribuindo assim para o crescimento econômico e a diversificação dos EUA.
Conclusão
Para empreendedores estrangeiros e investidores, diversas opções de imigração nos EUA estão disponíveis: o visto de comerciante do tratado E-1, o visto de investidor do tratado E-2, o visto de transferência intracompanhia L-1 e o visto O-1 para indivíduos com habilidade extraordinária. Enquanto os vistos E-1 e E-2 se concentram no comércio e investimento, respectivamente, o L-1 é para gerentes ou executivos transferindo-se para uma filial nos EUA de sua empresa, e o visto O-1 reconhece a expertise e as realizações individuais. Cada visto tem requisitos exclusivos, exigindo a orientação de um advogado de imigração para a seleção da estratégia ideal. A navegação correta dessas opções abre vastas oportunidades e recursos empresariais nos EUA.
Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de um relacionamento advogado-cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.

On January 14, 2026, the Trump administration announced a freeze on immigrant visa issuance for nationals of 75 countries . The administration states that this “visa freeze” is intended to review security protocols, “reduce risks,” and control immigration flows. However, the immediate reality is that this change in policy has temporarily suspended visa processing and restricted travel for applicants from numerous countries across the globe. While the legal landscape surrounding these suspensions is highly fluid and subject to change, it is important to consider how this “visa freeze” might impact your current status or immigration plans. The scope of the restrictions varies drastically depending on your country of origin and specific visa category. Most notably, a nationality-based travel ban restricts visa issuance for 19 countries : Afghanistan, Burma, Chad, Republic of Congo, Equatorial Guinea, Eritrea, Haiti, Iran, Libya, Somalia, Sudan, Yemen, Burundi, Cuba, Laos, Sierra Leone, Togo, Turkmenistan, and Venezuela. Beyond this targeted ban, a broader freeze affects applicants from a designated list of up to 75 countries, leading to indefinite delays for many visa petitions. However, it is important to note that immigrant visa applications first need to be processed through USCIS, which has not paused processing applications from the 75 countries. Thus, it is important to contact an attorney to understand at what point in the process this visa freeze may affect your case. While Brazil is included in the list of 75 countries, at the time of this publication, the freeze does not include non-immigrant visas for Brazil . Non-immigrant visas are granted to foreign nationals seeking to enter the United States on a temporary basis for specific purposes, such as tourism, studying, or temporary work. This means that Brazilian applicants can still safely pursue non-immigrant employment options, such as O visas for individuals with extraordinary ability or P visas for internationally recognized athletes, without being subjected to the current travel bans or suspensions. This alert is for informational purposes only and does not constitute legal advice. There are many changes and uncertainties, so please consult with a qualified attorney at Santos Lloyd Law Firm, P.C. to understand how these evolving policies might affect your specific case

Recent data in 2026 shows a sharp increase in Requests for Evidence across employment-based visa categories such as EB-1, EB-2 NIW, O, and H-1B. Requests for Evidence (RFEs) are no longer reserved for borderline cases; even robust petitions for high-level talent are facing unprecedented scrutiny. The expansion of the USCIS Vetting Center means automated tools are cross-referencing every petition, triggering RFEs for even the smallest inconsistencies. For EB-2 NIW petitions, adjudicators are increasingly questioning the "National Importance" of a candidate’s endeavor. Even for those with impressive credentials, USCIS now demands evidence of how their work specifically benefits the U.S. on a prospective basis. For O-1A and O-1B visas, officers are applying narrower interpretations of "distinction" and "extraordinary ability," often mischaracterizing evidence already present in the record. Additionally, a troubling 2026 trend is the correlation between Premium Processing and RFEs . For discretionary categories like EB-1A and EB-2 NIW, Premium Processing has increasingly become a "fast track" to a poorly reasoned RFE. Reports indicate that adjudicators, pressured by 15-business-day timelines, may be relying on AI-assisted vetting tools that trigger automated RFEs with general and boilerplate language, rather than a thorough review and analysis of supporting documents and evidence filed. With USCIS employing more rigorous AI-driven vetting and a narrower interpretation of visa criteria, the margin for error has disappeared . As such, ensure you consult with an experienced immigration attorney before filing a petition. ' If you have any questions, please schedule a consultation with one of our experienced attorneys, and we will be more than happy to assist you.

In recent weeks, the U.S. government has moved to terminate Temporary Protected Status (TPS) for multiple countries, sparking a wave of last-minute litigation and creating significant uncertainty for beneficiaries. This shift is having a profound impact on those who rely on TPS for lawful presence and work authorization in the United States. Across the country, federal courts have intervened to pause or block scheduled TPS terminations for several countries, including Burma (Myanmar), Ethiopia, Haiti, South Sudan, and Syria. In response to these court orders, USCIS has updated its webpages to indicate that TPS status and related Employment Authorization Documents (EADs) are extended for these populations. However, USCIS is intentionally not providing specific new end dates for EAD validity while the litigation remains in flux. The Department of Homeland Security (DHS) has prominently noted that it "vehemently disagrees" with these court orders and is actively working with the Department of Justice on next steps. This legal landscape remains highly unpredictable and varies drastically depending on the country of origin. For example, on February 9, 2026, the 9th Circuit Court of Appeals granted a stay allowing the government to proceed with the termination of TPS for Nicaragua, Honduras, and Nepal while the underlying legal challenges continue. Because of this ruling, the automatic extension of work authorization for these individuals has ended, and employers are now required to reverify the work authorization of affected employees, who must present alternative valid documentation to continue their employment. These rapid changes and the lack of clear end dates are causing complications beyond the workplace. Because driver's licenses often track the length of an individual's authorized stay, many DMVs are currently declining to issue or renew driver's licenses for impacted TPS populations. For employers, managing internal communications, avoiding onboarding errors, and navigating Form I-9 compliance has become increasingly complex. It is more important than ever to be well-prepared and proactive in monitoring these rapid changes. At Santos Lloyd Law Firm, P.C., our immigration attorneys are ready to guide you through this evolving process and ensure you are informed, and supported. Please contact us if you have questions or need assistance.

