Regra Final do DHS Elimina a “Duração do Status” (D/S): Orientações Práticas e Procedimentos de Transição
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O Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou sua regra final que elimina a política de “duração do status” (D/S) para portadores de vistos F, J e I, substituindo-a por um período fixo de admissão, com vigência a partir de 15 de setembro de 2026. Essa regra determina que aqueles que precisarem de tempo adicional para concluir seus programas deverão protocolar o Formulário I-539 ao USCIS ou viajar para o exterior e solicitar a reentrada nos Estados Unidos para estender seu período de permanência autorizado.
Portadores de vistos F e J que estejam presentes nos Estados Unidos e com status válido em 15 de setembro de 2026 poderão permanecer no país até a Data de Término do Programa indicada em seu Formulário I-20 atual (para portadores de F-1) ou Formulário DS-2019 (para portadores de J-1), por um período máximo de quatro anos (até 15 de setembro de 2030), acrescido de um período de carência de 60 dias para portadores de F-1 e de 30 dias para portadores de J-1, sem precisar apresentar uma solicitação de extensão de status ao USCIS. No entanto, essa proteção só se aplica enquanto permanecerem nos Estados Unidos; uma viagem internacional e posterior reentrada após 15 de setembro de 2026 resultarão em uma nova readmissão sob a nova regra, com um Formulário I-94 que expirará na Data de Término do Programa ou na data de expiração do Employment Authorization Document (EAD), mas nunca mais de quatro anos após a data de reentrada. Além disso, uma vez readmitidos sob as novas regras, os portadores de F-1 terão direito a apenas 30 dias de período de carência.
Orientações Práticas Imediatas:
- Qualquer não imigrante F-1 ou J-1 atualmente nos Estados Unidos que planeje mudar de programa, iniciar um novo nível de graduação ou precise de mais tempo para concluir seus estudos deverá trabalhar com sua instituição de ensino ou patrocinador do programa para atualizar seu registro no SEVIS e receber um Formulário I-20 ou DS-2019 com a extensão correspondente antes de 15 de setembro de 2026.
- Estudantes F-1 elegíveis deverão apresentar suas solicitações de autorização de trabalho para OPT ou STEM OPT após a conclusão do curso (Formulário I-765) antes de 15 de setembro de 2026, a fim de garantir seu status e reduzir drasticamente a probabilidade de precisarem apresentar uma solicitação de extensão por meio do Formulário I-539.
- Qualquer estudante F-1 elegível para solicitar OPT ou STEM OPT antes de 18 de março de 2027 deverá fazê-lo assim que estiver elegível para apresentar o Formulário I-765. Como portadores de F-1 podem apresentar solicitações de OPT até 90 dias antes da conclusão da graduação, estudantes F-1 que se formarem antes de 15 de junho de 2027 deverão conseguir apresentar suas solicitações de OPT antes de 18 de março de 2027 e deverão fazê-lo para evitar também a necessidade de apresentar o Formulário I-539 para estender sua permanência. Assim, a maioria dos estudantes F-1 que se formarão em dezembro de 2026 e em maio/junho de 2027 deverá conseguir se beneficiar do adiamento previsto na regra de transição para a apresentação do Formulário I-539 e deverá precisar apresentar apenas o Formulário I-765 para solicitar o OPT.
- Estudantes F-1 e J-1 que estão ingressando nos Estados Unidos e que possam entrar no país antes da data de vigência de 15 de setembro de 2026 (dentro da janela permitida de 30 dias anteriores ao início de seu programa) deverão fazê-lo para se beneficiar das regras de transição, incluindo o período integral de carência de 60 dias para F-1 e o adiamento dos requisitos de extensão.
- Estudantes (F-1 e J-1) que estejam planejando uma viagem internacional deverão retornar aos Estados Unidos antes da data de vigência, se possível, para preservar os benefícios previstos nas regras de transição.
Há muitos aspectos da regra que não são abordados aqui. Se você atualmente é portador de um visto F-1 ou J-1, deve coordenar proativamente com suas instituições e com o escritório de assuntos internacionais para proteger seu status e manter-se informado.
Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico, e nada aqui deve ser interpretado como o estabelecimento de uma relação entre advogado e cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.




