O Congelamento de Vistos de 2026: Quais Países Foram Afetados e O Que Solicitantes Devem Fazer Agora
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Em um período de cerca de cinco semanas, a política de vistos dos Estados Unidos mudou de forma a afetar quase 100 países. Uma proclamação presidencial emitida em 16 de dezembro de 2025 ampliou uma proibição de viagem anterior para incluir 39 países, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Duas semanas depois, o Departamento de Estado anunciou uma pausa administrativa separada na emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, em vigor desde 21 de janeiro de 2026. As duas políticas se sobrepõem em alguns pontos e divergem em outros, criando, em conjunto, uma das restrições mais amplas à emissão de vistos dos EUA em tempos recentes.
Para solicitantes e empregadores tentando entender as notícias, o ponto mais importante é o seguinte: as regras variam de acordo com (a) o país de origem do solicitante, (b) a categoria de visto solicitada e (c) onde a pessoa estava no dia 1º de janeiro de 2026. Veja abaixo, um guia prático sobre o que está em vigor, o que ainda está disponível e quais são os próximos passos:
Duas Políticas Distintas, Um Título Confuso
O que a imprensa frequentemente chamou de “congelamento de vistos” são, na verdade, duas políticas separadas, com fundamentos legais diferentes e escopos distintos.
Proclamação Presidencial 10998, a proibição de viagem para 39 países. Assinada em 16 de dezembro de 2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, esta proclamação substitui e amplia a proibição de viagem de junho de 2025. Ela invoca as seções INA §§ 212(f) and 215(a), a mesma base legal que a Suprema Corte confirmou no caso Trump v. Hawaii (2018), e divide os países afetados em dois níveis.
A pausa na emissão de vistos de imigrante para 75 países do Departamento de Estado. Anunciada em 14 de janeiro de 2026 e que entrou em vigor em 21 de janeiro de 2026, trata-se de uma política interna do Departamento de Estado, e não de uma proclamação presidencial. Ela suspende a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, baseada em uma justificativa declarada de preocupações com a “carga pública”. A medida foi contestada judicialmente (CLINIC v. U.S. Department of State, S.D.N.Y., protocolada em 2 de fevereiro de 2026), com alegações incluindo a proibição prevista na INA de discriminação com base em nacionalidade na emissão de vistos de imigrante.
Como as políticas operam de forma independente, um solicitante de um país que aparece em ambas as listas enfrenta restrições sobrepostas, enquanto um solicitante de um país que aparece em apenas uma das listas enfrenta um conjunto mais limitado de restrições.
Nível 1: Suspensão Total Sob a Proclamação Presidencial 10998 (19 países)
Cidadãos desses 19 países estão sujeitos à suspensão total da emissão de vistos de imigrante e não imigrante: Afeganistão, Birmânia, Burquina Fasso, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Laos, Líbia, República do Mali, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria e República do Iêmen. A proclamação também se aplica a indivíduos que viajam com documentos emitidos ou endossados pela Autoridade Palestina.
Para solicitantes deste nível, a emissão de vistos de turismo, estudo, trabalho e imigração está, em geral, suspensa, com exceção de um conjunto restrito de casos específicos, conforme detalhado abaixo.
Nível 2: Suspensão Parcial Sob a Proclamação Presidencial 10998 (19 países + Turcomenistão)
Cidadãos desses 19 países estão sujeitos à suspensão parcial: Angola, Antígua e Barbuda, República do Benim, República do Burundi, Costa do Marfim, Cuba, Dominica, Gabão, Gâmbia, Malawi, Mauritânia, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Togo, Tonga, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.
Para esses países, a proclamação suspende:
- Todos os vistos de imigrante; e
- Vistos de visitante B-1/B-2, vistos de estudante F e M, e vistos de intercâmbio J.
Um ponto importante: categorias baseadas em emprego e outros vistos de não imigrante, incluindo vistos H, L, O, P e R, permanecem disponíveis para cidadãos desses países, embora os oficiais consulares sejam orientados a reduzir o período de validade de qualquer visto ao mínimo permitido por lei. Para muitos clientes do nosso escritório nas áreas de entretenimento, esportes e emprego, essa distinção frequentemente representa a diferença entre uma carreira temporariamente interrompida e um plano viável de continuidade.
O Turcomenistão ocupa uma posição particular: sob a proclamação de dezembro, apenas a emissão de vistos de imigrante está suspensa; as categorias de vistos de não imigrante permanecem disponíveis.
A Pausa Separada do Departamento de Estado (75 países)
A política do Departamento de Estado, com início em 21 de janeiro de 2026, suspendeu a emissão de vistos de imigrante apenas para cidadãos de 75 países. Essa lista é mais ampla do que a da Proclamação 10998, incluindo, de forma relevante, países com um grande volume de clientes do nosso escritório, como Brasil, Colômbia, Egito, Guatemala, Líbano, Marrocos, Nicarágua, Paquistão, entre outros.
Há dois pontos práticos essenciais:
- A pausa se limita aos vistos de imigrante.
Os vistos de não imigrante, incluindo B-1/B-2, F-1, J-1, H, L, O, P e R, não são afetados por essa política. Um artista brasileiro buscando um visto O-1, um executivo colombiano buscando um visto L-1 ou um profissional libanês buscando um visto H-1B podem, na maioria dos casos, continuar seus processos de solicitação.
- A política está sendo contestada judicialmente.
Os autores da ação em CLINIC v. State Department argumentam que o congelamento viola a Seção § 1152 da INA, que proíbe discriminação com base em nacionalidade na emissão de vistos de imigrante, além do Administrative Procedure Act e da Quinta Emenda. O desfecho é incerto, e os solicitantes não devem adiar o planejamento estratégico enquanto aguardam uma decisão.
Quem Está Isento ou Não é Afetado
Diversas categorias de indivíduos não estão sujeitas à Proclamação 10998, mesmo quando seu país de nacionalidade consta na lista:
- Residentes permanentes legais
dos Estados Unidos. Portadores de Green Card podem continuar viajando e retornando ao país, embora a reentrada ainda possa envolver uma inspeção secundária mais rigorosa.
- Indivíduos que estavam fisicamente presentes nos Estados Unidos em 1º de janeiro de 2026. A proclamação se aplica apenas àqueles que estavam fora dos EUA e sem um visto válido na data de entrada em vigor.
- Portadores de vistos válidos emitidos antes de 1º de janeiro de 2026.
Nenhum visto emitido antes da data de vigência foi ou será revogado em razão da proclamação, podendo continuar a ser utilizado para viagens.
- Cidadãos com dupla nacionalidade
que possam solicitar o visto utilizando o passaporte de um país não sujeito à suspensão.
- Portadores de vistos A, G e NATO, determinados solicitantes de Vistos de Imigrante Especiais (Special Immigrant Visas) e exceções limitadas de interesse nacional, incluindo casos específicos relacionados à adoção.
É importante ressaltar que a isenção da proibição de entrada não equivale à isenção de possíveis suspensões ou atrasos em processos junto ao USCIS. Alguns residentes permanentes legais de países afetados ainda têm enfrentado atrasos no processamento de pedidos de naturalização (N-400) e de petições familiares (I-130), em decorrência de diretrizes administrativas distintas.
O Que os Solicitantes Devem Fazer Agora
Diante da rapidez com que as regras estão mudando e da natureza altamente específica de cada caso, estamos orientando os clientes a adotarem as seguintes medidas:
- Identifique qual(is) lista(s) se aplica(m) ao seu caso.
Um cidadão do Irã ou da Síria está sujeito a um nível de exposição significativamente diferente de um cidadão do Brasil ou da Colômbia, ainda que ambos possam ter ouvido o termo “congelamento de vistos” nas notícias.
- Considere a categoria, não apenas o país.
Para países do Nível 2 e para a pausa dos 75 países, as categorias de vistos de não imigrante baseadas em emprego permanecem sendo uma via viável. Muitos dos processos de O-1, P-1, H-1B, L-1 e EB-1A que nosso escritório frequentemente conduz não são afetados pela suspensão de vistos de imigrante.
- Considere onde você está fisicamente localizado.
Candidatos que atualmente estão nos Estados Unidos dispõem de opções de planejamento que candidatos no exterior talvez não tenham. Deixar o país no momento inadequado pode transformar um simples inconveniente em um problema com consequências que podem durar anos.
- Não presuma que vistos atualmente válidos continuam sendo uma garantia de admissão.
Embora os vistos válidos não estejam sendo revogados, a fiscalização nos portos de entrada tornou-se mais rigorosa, e as decisões discricionárias sobre a admissão permanecem, em última instância, sob responsabilidade da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (Customs and Border Protection).
- Busque orientação jurídica antes de viajar internacionalmente
caso você seja nacional de algum dos países afetados, possuir qualquer tipo de status condicional ou pendente, ou tiver quaisquer preocupações relacionadas ao seu histórico imigratório anterior.
Quando Consultar um Advogado
A combinação da Proclamação 10998, que impõe restrições de viagem, da suspensão de vistos de imigrante para 75 países, das ações judiciais em andamento e das suspensões adicionais do USCIS sobre determinados pedidos de benefícios imigratórios criou um cenário em que a resposta correta raramente é evidente apenas pelas notícias. Buscar orientação jurídica é especialmente importante quando:
- Seu país aparece em qualquer uma das listas e você possui um pedido de visto pendente ou pretende solicitar um visto.
- Você está avaliando a possibilidade de deixar os Estados Unidos para comparecer a uma entrevista consular.
- Você é empregador de uma força de trabalho composta por estrangeiros e precisa compreender quais categorias de visto de imigração permanecem viáveis.
- Você possui dupla nacionalidade e está considerando qual passaporte utilizar.
- Você possui um visto válido emitido antes de 1º de janeiro de 2026 e não tem certeza se deve viajar neste momento.
Na Santos Lloyd Law Firm, representamos clientes de diversos países afetados pelas atuais restrições, incluindo um número significativo de pessoas das áreas de entretenimento, esportes, negócios e imigração baseada em família, e estamos acompanhando ativamente tanto as ações judiciais em andamento quanto as orientações em constante evolução do Departamento de Estado. Se você tiver dúvidas sobre como as restrições atuais se aplicam ao seu caso ou à sua empresa, nossos advogados estão à disposição para ajudá-lo a desenvolver uma estratégia adequada.
Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico, e nada aqui deve ser interpretado como o estabelecimento de uma relação entre advogado e cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.



