O Congelamento de Vistos de 2026: Quais Países Foram Afetados e O Que Solicitantes Devem Fazer Agora

Josephine Franz • May 22, 2026

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Em um período de cerca de cinco semanas, a política de vistos dos Estados Unidos mudou de forma a afetar quase 100 países. Uma proclamação presidencial emitida em 16 de dezembro de 2025 ampliou uma proibição de viagem anterior para incluir 39 países, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Duas semanas depois, o Departamento de Estado anunciou uma pausa administrativa separada na emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, em vigor desde 21 de janeiro de 2026. As duas políticas se sobrepõem em alguns pontos e divergem em outros, criando, em conjunto, uma das restrições mais amplas à emissão de vistos dos EUA em tempos recentes.


Para solicitantes e empregadores tentando entender as notícias, o ponto mais importante é o seguinte: as regras variam de acordo com (a) o país de origem do solicitante, (b) a categoria de visto solicitada e (c) onde a pessoa estava no dia 1º de janeiro de 2026. Veja abaixo, um guia prático sobre o que está em vigor, o que ainda está disponível e quais são os próximos passos:


Duas Políticas Distintas, Um Título Confuso


O que a imprensa frequentemente chamou de “congelamento de vistos” são, na verdade, duas políticas separadas, com fundamentos legais diferentes e escopos distintos.


Proclamação Presidencial 10998, a proibição de viagem para 39 países. Assinada em 16 de dezembro de 2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, esta proclamação substitui e amplia a proibição de viagem de junho de 2025. Ela invoca as seções INA §§ 212(f) and 215(a), a mesma base legal que a Suprema Corte confirmou no caso Trump v. Hawaii (2018), e divide os países afetados em dois níveis.


A pausa na emissão de vistos de imigrante para 75 países do Departamento de Estado. Anunciada em 14 de janeiro de 2026 e que entrou em vigor em 21 de janeiro de 2026, trata-se de uma política interna do Departamento de Estado, e não de uma proclamação presidencial. Ela suspende a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, baseada em uma justificativa declarada de preocupações com a “carga pública”. A medida foi contestada judicialmente (CLINIC v. U.S. Department of State, S.D.N.Y., protocolada em 2 de fevereiro de 2026), com alegações incluindo a proibição prevista na INA de discriminação com base em nacionalidade na emissão de vistos de imigrante.


Como as políticas operam de forma independente, um solicitante de um país que aparece em ambas as listas enfrenta restrições sobrepostas, enquanto um solicitante de um país que aparece em apenas uma das listas enfrenta um conjunto mais limitado de restrições.


Nível 1: Suspensão Total Sob a Proclamação Presidencial 10998 (19 países)


Cidadãos desses 19 países estão sujeitos à suspensão total da emissão de vistos de imigrante e não imigrante: Afeganistão, Birmânia, Burquina Fasso, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Laos, Líbia, República do Mali, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria e República do Iêmen. A proclamação também se aplica a indivíduos que viajam com documentos emitidos ou endossados pela Autoridade Palestina.


Para solicitantes deste nível, a emissão de vistos de turismo, estudo, trabalho e imigração está, em geral, suspensa, com exceção de um conjunto restrito de casos específicos, conforme detalhado abaixo.


Nível 2: Suspensão Parcial Sob a Proclamação Presidencial 10998 (19 países + Turcomenistão)


Cidadãos desses 19 países estão sujeitos à suspensão parcial: Angola, Antígua e Barbuda, República do Benim, República do Burundi, Costa do Marfim, Cuba, Dominica, Gabão, Gâmbia, Malawi, Mauritânia, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Togo, Tonga, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.


Para esses países, a proclamação suspende:


  • Todos os vistos de imigrante; e

  • Vistos de visitante B-1/B-2, vistos de estudante F e M, e vistos de intercâmbio J.

Um ponto importante: categorias baseadas em emprego e outros vistos de não imigrante, incluindo vistos H, L, O, P e R, permanecem disponíveis para cidadãos desses países, embora os oficiais consulares sejam orientados a reduzir o período de validade de qualquer visto ao mínimo permitido por lei. Para muitos clientes do nosso escritório nas áreas de entretenimento, esportes e emprego, essa distinção frequentemente representa a diferença entre uma carreira temporariamente interrompida e um plano viável de continuidade.


O Turcomenistão ocupa uma posição particular: sob a proclamação de dezembro, apenas a emissão de vistos de imigrante está suspensa; as categorias de vistos de não imigrante permanecem disponíveis.


A Pausa Separada do Departamento de Estado (75 países)


A política do Departamento de Estado, com início em 21 de janeiro de 2026, suspendeu a emissão de vistos de imigrante apenas para cidadãos de 75 países. Essa lista é mais ampla do que a da Proclamação 10998, incluindo, de forma relevante, países com um grande volume de clientes do nosso escritório, como Brasil, Colômbia, Egito, Guatemala, Líbano, Marrocos, Nicarágua, Paquistão, entre outros.


Há dois pontos práticos essenciais:


  1. A pausa se limita aos vistos de imigrante. Os vistos de não imigrante, incluindo B-1/B-2, F-1, J-1, H, L, O, P e R, não são afetados por essa política. Um artista brasileiro buscando um visto O-1, um executivo colombiano buscando um visto L-1 ou um profissional libanês buscando um visto H-1B podem, na maioria dos casos, continuar seus processos de solicitação.

  2. A política está sendo contestada judicialmente. Os autores da ação em CLINIC v. State Department argumentam que o congelamento viola a Seção § 1152 da INA, que proíbe discriminação com base em nacionalidade na emissão de vistos de imigrante, além do Administrative Procedure Act e da Quinta Emenda. O desfecho é incerto, e os solicitantes não devem adiar o planejamento estratégico enquanto aguardam uma decisão.

Quem Está Isento ou Não é Afetado


Diversas categorias de indivíduos não estão sujeitas à Proclamação 10998, mesmo quando seu país de nacionalidade consta na lista:


  • Residentes permanentes legais dos Estados Unidos. Portadores de Green Card podem continuar viajando e retornando ao país, embora a reentrada ainda possa envolver uma inspeção secundária mais rigorosa.

  • Indivíduos que estavam fisicamente presentes nos Estados Unidos em 1º de janeiro de 2026. A proclamação se aplica apenas àqueles que estavam fora dos EUA e sem um visto válido na data de entrada em vigor.

  • Portadores de vistos válidos emitidos antes de 1º de janeiro de 2026. Nenhum visto emitido antes da data de vigência foi ou será revogado em razão da proclamação, podendo continuar a ser utilizado para viagens.

  • Cidadãos com dupla nacionalidade que possam solicitar o visto utilizando o passaporte de um país não sujeito à suspensão.

  • Portadores de vistos A, G e NATO, determinados solicitantes de Vistos de Imigrante Especiais (Special Immigrant Visas) e exceções limitadas de interesse nacional, incluindo casos específicos relacionados à adoção.

É importante ressaltar que a isenção da proibição de entrada não equivale à isenção de possíveis suspensões ou atrasos em processos junto ao USCIS. Alguns residentes permanentes legais de países afetados ainda têm enfrentado atrasos no processamento de pedidos de naturalização (N-400) e de petições familiares (I-130), em decorrência de diretrizes administrativas distintas.


O Que os Solicitantes Devem Fazer Agora


Diante da rapidez com que as regras estão mudando e da natureza altamente específica de cada caso, estamos orientando os clientes a adotarem as seguintes medidas:


  1. Identifique qual(is) lista(s) se aplica(m) ao seu caso. Um cidadão do Irã ou da Síria está sujeito a um nível de exposição significativamente diferente de um cidadão do Brasil ou da Colômbia, ainda que ambos possam ter ouvido o termo “congelamento de vistos” nas notícias.

  2. Considere a categoria, não apenas o país. Para países do Nível 2 e para a pausa dos 75 países, as categorias de vistos de não imigrante baseadas em emprego permanecem sendo uma via viável. Muitos dos processos de O-1, P-1, H-1B, L-1 e EB-1A que nosso escritório frequentemente conduz não são afetados pela suspensão de vistos de imigrante.

  3. Considere onde você está fisicamente localizado. Candidatos que atualmente estão nos Estados Unidos dispõem de opções de planejamento que candidatos no exterior talvez não tenham. Deixar o país no momento inadequado pode transformar um simples inconveniente em um problema com consequências que podem durar anos.

  4. Não presuma que vistos atualmente válidos continuam sendo uma garantia de admissão. Embora os vistos válidos não estejam sendo revogados, a fiscalização nos portos de entrada tornou-se mais rigorosa, e as decisões discricionárias sobre a admissão permanecem, em última instância, sob responsabilidade da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (Customs and Border Protection).

  5. Busque orientação jurídica antes de viajar internacionalmente caso você seja nacional de algum dos países afetados, possuir qualquer tipo de status condicional ou pendente, ou tiver quaisquer preocupações relacionadas ao seu histórico imigratório anterior.

Quando Consultar um Advogado


A combinação da Proclamação 10998, que impõe restrições de viagem, da suspensão de vistos de imigrante para 75 países, das ações judiciais em andamento e das suspensões adicionais do USCIS sobre determinados pedidos de benefícios imigratórios criou um cenário em que a resposta correta raramente é evidente apenas pelas notícias. Buscar orientação jurídica é especialmente importante quando:


  • Seu país aparece em qualquer uma das listas e você possui um pedido de visto pendente ou pretende solicitar um visto.

  • Você está avaliando a possibilidade de deixar os Estados Unidos para comparecer a uma entrevista consular.

  • Você é empregador de uma força de trabalho composta por estrangeiros e precisa compreender quais categorias de visto de imigração permanecem viáveis.

  • Você possui dupla nacionalidade e está considerando qual passaporte utilizar.

  • Você possui um visto válido emitido antes de 1º de janeiro de 2026 e não tem certeza se deve viajar neste momento.

Na Santos Lloyd Law Firm, representamos clientes de diversos países afetados pelas atuais restrições, incluindo um número significativo de pessoas das áreas de entretenimento, esportes, negócios e imigração baseada em família, e estamos acompanhando ativamente tanto as ações judiciais em andamento quanto as orientações em constante evolução do Departamento de Estado. Se você tiver dúvidas sobre como as restrições atuais se aplicam ao seu caso ou à sua empresa, nossos advogados estão à disposição para ajudá-lo a desenvolver uma estratégia adequada.

Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico, e nada aqui deve ser interpretado como o estabelecimento de uma relação entre advogado e cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.

Josephine Franz


By Josephine Franz May 22, 2026
In the span of about five weeks, U.S. visa policy changed in ways that affect close to 100 countries. A Presidential Proclamation issued on December 16, 2025, expanded an earlier travel ban to cover 39 countries effective January 1, 2026. Two weeks later, the Department of State announced a separate administrative pause on immigrant visa issuance for nationals of 75 countries, effective January 21, 2026. The two policies overlap in places, diverge in others, and together create one of the broadest restrictions on U.S. visa issuance in recent memory. For applicants and employers trying to make sense of the news, the most important point is this: the rules differ depending on (a) which country the applicant is from, (b) which visa category they are seeking, and (c) where they were on January 1, 2026. Below is a practical guide to what is in place, what is still available, and what to do next. Two Distinct Policies, One Confused Headline What the press has often called "the visa freeze" is actually two separate policies, with different legal foundations and different scopes. Presidential Proclamation 10998 the 39-country travel ban. Signed December 16, 2025, and effective January 1, 2026, this proclamation supersedes and expands the June 2025 travel ban. It invokes INA §§ 212(f) and 215(a) the same legal authority that the Supreme Court upheld in Trump v. Hawaii (2018) — and divides affected countries into two tiers. The State Department's 75-country immigrant visa pause. Announced on January 14, 2026, and effective January 21, 2026, this is an internal Department of State policy, not a presidential proclamation. It freezes immigrant visa issuance for nationals of 75 countries on a stated rationale of public charge concerns. It has been challenged in court (CLINIC v. U.S. Department of State, S.D.N.Y., filed February 2, 2026) on grounds including the INA's prohibition on nationality-based discrimination in immigrant visa issuance. Because the policies operate independently, an applicant from a country that appears on both lists faces overlapping restrictions, while an applicant from a country on only one list faces a narrower set. Tier 1: Full Suspension Under Proclamation 10998 (19 Countries) Nationals of these 19 countries are subject to a full suspension of both immigrant and nonimmigrant visa issuance: Afghanistan, Burma, Burkina Faso, Chad, Republic of the Congo, Equatorial Guinea, Eritrea, Haiti, Iran, Laos, Libya, Mali, Niger, Sierra Leone, Somalia, South Sudan, Sudan, Syria, and Yemen. The proclamation also applies to individuals traveling on documents issued or endorsed by the Palestinian Authority. For applicants in this tier, no tourist, student, work, or immigrant visas will generally be issued, subject to a narrow set of exceptions discussed below. Tier 2: Partial Suspension Under Proclamation 10998 (19 Countries + Turkmenistan) Nationals of these 19 countries are subject to a partial suspension: Angola, Antigua and Barbuda, Benin, Burundi, Côte d'Ivoire, Cuba, Dominica, Gabon, The Gambia, Malawi, Mauritania, Nigeria, Senegal, Tanzania, Togo, Tonga, Venezuela, Zambia, and Zimbabwe. For these countries, the proclamation suspends: All immigrant visas, and B-1/B-2 visitor visas, F and M student visas, and J exchange visitor visas. Critically, employment-based and other nonimmigrant categories including H, L, O, P, and R visas remain available to nationals of these countries, although consular officers are directed to reduce the validity period of any such visa to the minimum extent permitted by law. For our firm's many clients in the entertainment, sports, and business immigration space, this distinction is often the difference between a paused career and a viable plan. Turkmenistan occupies a unique position: under the December proclamation, only immigrant visa issuance is suspended; nonimmigrant categories remain available. The Separate State Department Pause (75 Countries) The January 21, 2026 State Department policy paused issuance of immigrant visas only to nationals of 75 countries. The list is broader than the Proclamation 10998 list and notably includes countries with significant client populations for our firm, such as Brazil, Colombia, Egypt, Guatemala, Lebanon, Morocco, Nicaragua, Pakistan, and many others. Two practical points are essential: The pause is limited to immigrant visas. Nonimmigrant visas including B-1/B-2, F-1, J-1, H, L, O, P, and R are not affected by this policy. A Brazilian artist seeking an O-1, a Colombian executive seeking an L-1, or a Lebanese professional seeking an H-1B can generally continue to apply. The policy is being challenged in court. Plaintiffs in CLINIC v. State Department argue that the freeze violates INA § 1152's prohibition on nationality-based discrimination in immigrant visa issuance, the Administrative Procedure Act, and the Fifth Amendment. The outcome is not predictable, and applicants should not delay strategic planning while awaiting a ruling. Who Is Exempt or Otherwise Unaffected Several categories of individuals are not covered by Proclamation 10998, even where their country of nationality appears on the list: Lawful permanent residents of the United States. Green card holders may continue to travel and re-enter, though re-entry can still involve closer secondary inspection. Individuals physically present in the United States on January 1, 2026. The proclamation applies only to those who were outside the U.S. and without a valid visa as of the effective date. Holders of valid visas issued before January 1, 2026. No visa issued before the effective date has been or will be revoked under the proclamation. These visas may continue to be used for travel. Dual nationals who can apply on the passport of a country not subject to the suspension. A, G, and NATO visa holders , certain Special Immigrant Visa applicants, and limited national interest exceptions, including for specific adoption-related cases. It is worth emphasizing that exemption from the entry ban is not the same as exemption from related USCIS processing holds. Some lawful permanent residents from affected countries have nonetheless experienced delays on naturalization (N-400) and family petition (I-130) processing under separate administrative directives. What Applicants Should Do Now Given how rapidly the rules are changing and how case-specific the consequences are, we are advising clients to take the following steps: Identify which list (or lists) applies to you. A national of Iran or Syria faces fundamentally different exposure than a national of Brazil or Colombia, even though both may have heard "visa freeze" in the news. Look at categories, not just countries. For Tier 2 countries and the 75-country pause, employment-based nonimmigrant categories remain a viable path. Many of the O-1, P-1, H-1B, L-1, and EB-1A pathways our firm regularly handles are unaffected by the immigrant-visa freeze. Consider where you are physically located. Applicants currently in the United States have planning options that applicants abroad may not. Departing the country at the wrong moment can convert an inconvenience into a years-long problem. Do not assume current valid visas remain a guarantee of admission. While valid visas are not being revoked, port-of-entry scrutiny has increased, and discretionary admission decisions are ultimately made by Customs and Border Protection. Seek counsel before international travel if you are from any affected country, hold any form of conditional or pending status, or have any concerns about prior immigration history. When to Consult an Attorney The combination of the Proclamation 10998 travel ban, the 75-country immigrant visa pause, ongoing litigation, and the additional USCIS holds on certain benefit applications has produced a landscape where the right answer is rarely obvious from the news alone. Speaking with counsel is especially important when: Your country appears on either list, and you have a pending or planned visa application. You are weighing whether to leave the United States for a consular interview. You are an employer with a foreign national workforce and need to understand which categories remain viable. You are a dual national considering which passport to use. You hold a valid visa from before January 1, 2026, and are uncertain whether to travel. At Santos Lloyd Law Firm, we represent clients from across the affected country lists including substantial numbers in entertainment, sports, business, and family immigration and we are actively monitoring both the litigation and the State Department's evolving guidance. If you have questions about how the current restrictions apply to your case or your company, our attorneys are available to help you build a plan.
By Kris Quadros-Ragar May 14, 2026
Holding a U.S. visa does not guarantee permanent entry. The Department of State can cancel a visa after it is issued through a process called “prudential visa revocation.” These revocations have surged throughout 2025 and 2026. This increase is a direct result of enhanced vetting and increased data sharing between government agencies. Through the Continuous Vetting Center, law enforcement and immigration databases are now cross-referenced in real time, allowing officials to flag and revoke visas the moment new information surfaces or updated information is received, such as a past criminal arrest or a security alert. What is Prudential Visa Revocation? A prudential revocation is a precautionary cancellation. It happens when new information suggests a traveler might be ineligible for a visa or could pose a safety concern. A revocation cancels your visa, but it does not automatically end your status if you are already inside the U.S. and following the rules of your stay. Common triggers include: Criminal Arrests (DUI/DWI): Even a previous incident or single arrest without a conviction can trigger an immediate revocation. Security Alerts: New hits on watchlists or intelligence databases. Loss of Eligibility: Such as losing a job or failing to maintain student status. Fraud: Discovery of errors or lies on previous applications. The DOS usually notifies individuals via the email address listed on their DS-160 application. However, many travelers reportedly only discover the revocation when they are denied boarding at the airport. If your visa is revoked while you are in the U.S., you can typically remain in the country until the date on your Form I-94 expires, provided you continue to follow all terms of your stay. However, you should avoid international travel until you consult with legal counsel, as leaving the U.S. will require you to apply for a brand-new visa to re-enter. This application process may involve extra scrutiny, such as medical evaluations or supplemental documentation - especially if the revocation was triggered by a DUI or DWI. If your visa has been revoked and you need to discuss your legal options, please contact Santos Lloyd Law Firm for guidance.
By Rabia Elhage May 7, 2026
U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) has recently updated its protocols regarding the screening and vetting of immigration benefit applications. These changes involve a more detailed review process that may impact processing times and evidence requirements for various categories of benefits. Key Changes to the Adjudication Process The updated guidance outlines several shifts in how USCIS processes and reviews applications: Adjustment of EAD Validity Periods: For certain categories, the validity periods of Employment Authorization Documents (EADs) may be shortened. This can result in more frequent eligibility reviews throughout the application process. Expanded Use of Social Media and Financial Data: Adjudicators have been granted broader authority to review an applicant’s social media activity and financial history during the vetting process. Policy Updates on Biometric Verification: The agency is revising its approach to biometric identity verification, including the reuse of fingerprints and photographs. Country-Specific Scrutiny: USCIS is coordinating with the Department of State to apply specific analysis to applications based on regional risk factors and fraud indicators. Impact on Interviews and Processing Applicants for adjustment of status, naturalization, and other benefits may encounter more focused questioning during interviews. USCIS is now tailoring its interview process to address potential red flags associated with specific geographic regions or benefit categories. Because of this increased scrutiny, it is essential that all information provided in an application is consistent with an applicant's public record and digital footprint. Discrepancies or incomplete documentation can result in delays or additional requests for evidence. Next Steps As these procedures are implemented, applicants should ensure that all submitted materials are accurate and verifiable. We recommend a thorough review of all public information and documentation prior to filing. If you have questions regarding how these procedural changes may affect your specific case, our team is available to discuss the current requirements and help navigate the updated process.
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