O Congelamento de Vistos de 2026: Quais Países Foram Afetados e O Que Solicitantes Devem Fazer Agora

Josephine Franz • May 22, 2026

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Em um período de cerca de cinco semanas, a política de vistos dos Estados Unidos mudou de forma a afetar quase 100 países. Uma proclamação presidencial emitida em 16 de dezembro de 2025 ampliou uma proibição de viagem anterior para incluir 39 países, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Duas semanas depois, o Departamento de Estado anunciou uma pausa administrativa separada na emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, em vigor desde 21 de janeiro de 2026. As duas políticas se sobrepõem em alguns pontos e divergem em outros, criando, em conjunto, uma das restrições mais amplas à emissão de vistos dos EUA em tempos recentes.


Para solicitantes e empregadores tentando entender as notícias, o ponto mais importante é o seguinte: as regras variam de acordo com (a) o país de origem do solicitante, (b) a categoria de visto solicitada e (c) onde a pessoa estava no dia 1º de janeiro de 2026. Veja abaixo, um guia prático sobre o que está em vigor, o que ainda está disponível e quais são os próximos passos:


Duas Políticas Distintas, Um Título Confuso


O que a imprensa frequentemente chamou de “congelamento de vistos” são, na verdade, duas políticas separadas, com fundamentos legais diferentes e escopos distintos.


Proclamação Presidencial 10998, a proibição de viagem para 39 países. Assinada em 16 de dezembro de 2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, esta proclamação substitui e amplia a proibição de viagem de junho de 2025. Ela invoca as seções INA §§ 212(f) and 215(a), a mesma base legal que a Suprema Corte confirmou no caso Trump v. Hawaii (2018), e divide os países afetados em dois níveis.


A pausa na emissão de vistos de imigrante para 75 países do Departamento de Estado. Anunciada em 14 de janeiro de 2026 e que entrou em vigor em 21 de janeiro de 2026, trata-se de uma política interna do Departamento de Estado, e não de uma proclamação presidencial. Ela suspende a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, baseada em uma justificativa declarada de preocupações com a “carga pública”. A medida foi contestada judicialmente (CLINIC v. U.S. Department of State, S.D.N.Y., protocolada em 2 de fevereiro de 2026), com alegações incluindo a proibição prevista na INA de discriminação com base em nacionalidade na emissão de vistos de imigrante.


Como as políticas operam de forma independente, um solicitante de um país que aparece em ambas as listas enfrenta restrições sobrepostas, enquanto um solicitante de um país que aparece em apenas uma das listas enfrenta um conjunto mais limitado de restrições.


Nível 1: Suspensão Total Sob a Proclamação Presidencial 10998 (19 países)


Cidadãos desses 19 países estão sujeitos à suspensão total da emissão de vistos de imigrante e não imigrante: Afeganistão, Birmânia, Burquina Fasso, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Laos, Líbia, República do Mali, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria e República do Iêmen. A proclamação também se aplica a indivíduos que viajam com documentos emitidos ou endossados pela Autoridade Palestina.


Para solicitantes deste nível, a emissão de vistos de turismo, estudo, trabalho e imigração está, em geral, suspensa, com exceção de um conjunto restrito de casos específicos, conforme detalhado abaixo.


Nível 2: Suspensão Parcial Sob a Proclamação Presidencial 10998 (19 países + Turcomenistão)


Cidadãos desses 19 países estão sujeitos à suspensão parcial: Angola, Antígua e Barbuda, República do Benim, República do Burundi, Costa do Marfim, Cuba, Dominica, Gabão, Gâmbia, Malawi, Mauritânia, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Togo, Tonga, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.


Para esses países, a proclamação suspende:


  • Todos os vistos de imigrante; e

  • Vistos de visitante B-1/B-2, vistos de estudante F e M, e vistos de intercâmbio J.

Um ponto importante: categorias baseadas em emprego e outros vistos de não imigrante, incluindo vistos H, L, O, P e R, permanecem disponíveis para cidadãos desses países, embora os oficiais consulares sejam orientados a reduzir o período de validade de qualquer visto ao mínimo permitido por lei. Para muitos clientes do nosso escritório nas áreas de entretenimento, esportes e emprego, essa distinção frequentemente representa a diferença entre uma carreira temporariamente interrompida e um plano viável de continuidade.


O Turcomenistão ocupa uma posição particular: sob a proclamação de dezembro, apenas a emissão de vistos de imigrante está suspensa; as categorias de vistos de não imigrante permanecem disponíveis.


A Pausa Separada do Departamento de Estado (75 países)


A política do Departamento de Estado, com início em 21 de janeiro de 2026, suspendeu a emissão de vistos de imigrante apenas para cidadãos de 75 países. Essa lista é mais ampla do que a da Proclamação 10998, incluindo, de forma relevante, países com um grande volume de clientes do nosso escritório, como Brasil, Colômbia, Egito, Guatemala, Líbano, Marrocos, Nicarágua, Paquistão, entre outros.


Há dois pontos práticos essenciais:


  1. A pausa se limita aos vistos de imigrante. Os vistos de não imigrante, incluindo B-1/B-2, F-1, J-1, H, L, O, P e R, não são afetados por essa política. Um artista brasileiro buscando um visto O-1, um executivo colombiano buscando um visto L-1 ou um profissional libanês buscando um visto H-1B podem, na maioria dos casos, continuar seus processos de solicitação.

  2. A política está sendo contestada judicialmente. Os autores da ação em CLINIC v. State Department argumentam que o congelamento viola a Seção § 1152 da INA, que proíbe discriminação com base em nacionalidade na emissão de vistos de imigrante, além do Administrative Procedure Act e da Quinta Emenda. O desfecho é incerto, e os solicitantes não devem adiar o planejamento estratégico enquanto aguardam uma decisão.

Quem Está Isento ou Não é Afetado


Diversas categorias de indivíduos não estão sujeitas à Proclamação 10998, mesmo quando seu país de nacionalidade consta na lista:


  • Residentes permanentes legais dos Estados Unidos. Portadores de Green Card podem continuar viajando e retornando ao país, embora a reentrada ainda possa envolver uma inspeção secundária mais rigorosa.

  • Indivíduos que estavam fisicamente presentes nos Estados Unidos em 1º de janeiro de 2026. A proclamação se aplica apenas àqueles que estavam fora dos EUA e sem um visto válido na data de entrada em vigor.

  • Portadores de vistos válidos emitidos antes de 1º de janeiro de 2026. Nenhum visto emitido antes da data de vigência foi ou será revogado em razão da proclamação, podendo continuar a ser utilizado para viagens.

  • Cidadãos com dupla nacionalidade que possam solicitar o visto utilizando o passaporte de um país não sujeito à suspensão.

  • Portadores de vistos A, G e NATO, determinados solicitantes de Vistos de Imigrante Especiais (Special Immigrant Visas) e exceções limitadas de interesse nacional, incluindo casos específicos relacionados à adoção.

É importante ressaltar que a isenção da proibição de entrada não equivale à isenção de possíveis suspensões ou atrasos em processos junto ao USCIS. Alguns residentes permanentes legais de países afetados ainda têm enfrentado atrasos no processamento de pedidos de naturalização (N-400) e de petições familiares (I-130), em decorrência de diretrizes administrativas distintas.


O Que os Solicitantes Devem Fazer Agora


Diante da rapidez com que as regras estão mudando e da natureza altamente específica de cada caso, estamos orientando os clientes a adotarem as seguintes medidas:


  1. Identifique qual(is) lista(s) se aplica(m) ao seu caso. Um cidadão do Irã ou da Síria está sujeito a um nível de exposição significativamente diferente de um cidadão do Brasil ou da Colômbia, ainda que ambos possam ter ouvido o termo “congelamento de vistos” nas notícias.

  2. Considere a categoria, não apenas o país. Para países do Nível 2 e para a pausa dos 75 países, as categorias de vistos de não imigrante baseadas em emprego permanecem sendo uma via viável. Muitos dos processos de O-1, P-1, H-1B, L-1 e EB-1A que nosso escritório frequentemente conduz não são afetados pela suspensão de vistos de imigrante.

  3. Considere onde você está fisicamente localizado. Candidatos que atualmente estão nos Estados Unidos dispõem de opções de planejamento que candidatos no exterior talvez não tenham. Deixar o país no momento inadequado pode transformar um simples inconveniente em um problema com consequências que podem durar anos.

  4. Não presuma que vistos atualmente válidos continuam sendo uma garantia de admissão. Embora os vistos válidos não estejam sendo revogados, a fiscalização nos portos de entrada tornou-se mais rigorosa, e as decisões discricionárias sobre a admissão permanecem, em última instância, sob responsabilidade da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (Customs and Border Protection).

  5. Busque orientação jurídica antes de viajar internacionalmente caso você seja nacional de algum dos países afetados, possuir qualquer tipo de status condicional ou pendente, ou tiver quaisquer preocupações relacionadas ao seu histórico imigratório anterior.

Quando Consultar um Advogado


A combinação da Proclamação 10998, que impõe restrições de viagem, da suspensão de vistos de imigrante para 75 países, das ações judiciais em andamento e das suspensões adicionais do USCIS sobre determinados pedidos de benefícios imigratórios criou um cenário em que a resposta correta raramente é evidente apenas pelas notícias. Buscar orientação jurídica é especialmente importante quando:


  • Seu país aparece em qualquer uma das listas e você possui um pedido de visto pendente ou pretende solicitar um visto.

  • Você está avaliando a possibilidade de deixar os Estados Unidos para comparecer a uma entrevista consular.

  • Você é empregador de uma força de trabalho composta por estrangeiros e precisa compreender quais categorias de visto de imigração permanecem viáveis.

  • Você possui dupla nacionalidade e está considerando qual passaporte utilizar.

  • Você possui um visto válido emitido antes de 1º de janeiro de 2026 e não tem certeza se deve viajar neste momento.

Na Santos Lloyd Law Firm, representamos clientes de diversos países afetados pelas atuais restrições, incluindo um número significativo de pessoas das áreas de entretenimento, esportes, negócios e imigração baseada em família, e estamos acompanhando ativamente tanto as ações judiciais em andamento quanto as orientações em constante evolução do Departamento de Estado. Se você tiver dúvidas sobre como as restrições atuais se aplicam ao seu caso ou à sua empresa, nossos advogados estão à disposição para ajudá-lo a desenvolver uma estratégia adequada.

Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico, e nada aqui deve ser interpretado como o estabelecimento de uma relação entre advogado e cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.

Josephine Franz


By Juliana LaMendola • September 22, 2026
On September 14, 2026, the U.S. District Court for the District of Massachusetts issued a nationwide preliminary injunction in Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration v. U.S. Department of Homeland Security , halting the implementation of the Department of Homeland Security (DHS) final rule that was scheduled to eliminate “duration of status” (D/S) on September 15, 2026. As a result of this nationwide order, DHS is blocked from enforcing fixed periods of admission for F-1 students, J-1 exchange visitors, and I media representatives while the litigation moves forward. Because the current “duration of status” framework remains in full effect, F, J, and I visa holders are not required to file Form I-539 extension of stay applications to remain in valid status beyond program end dates at this time. Furthermore, restrictions on academic transfers, constraints on enrolling in second programs at the same degree level, 240-day caps on continued employment while extensions are pending, and shortened grace periods do not apply during the injunction. F-1 nonimmigrants retain the full 60-day post-completion grace period, and J-1 holders maintain their 30-day grace period. However, please note that this preliminary injunction is not a final ruling invalidating the rule , and a status conference is scheduled for October 2, 2026, to determine next steps in the litigation. Immediate Practice Tips: Inspect I-94 Travel Records Upon Reentry: F, J, and I visa holders currently admitted under D/S retain their status and should continue to be readmitted under D/S following international travel until the injunction is lifted. However, because the I-94 record controls legal stay, travelers must inspect their CBP-issued Form I-94 immediately upon reentry to confirm the "Admit Until Date" states "D/S" rather than a specific expiration date. If a specific date is mistakenly recorded, contact a local CPB Deferred Inspection Site. Notify HR and Review Workplace Compliance: Employers sponsoring F-1 or J-1 employees should inform HR and hiring managers that the September 15 fixed-period rule is postponed and standard D/S rules govern. This development does not alter standard filing windows or Form I-9 verification procedures for post-completion OPT or STEM OPT extensions.  Maintain Operational Readiness and Defer Unnecessary Filings: Visa holders and employers should defer travel or filing strategy decisions made solely in anticipation of the fixed-admission rule. Because DHS may appeal or the court could alter the timeline on short notice, institutions and visa holders should maintain readiness to adjust plans if implementation resumes. There are many evolving components to this litigation. If you are an F-1, J-1, or I visa holder, sponsoring institution, or employer, you should proactively coordinate with your international student office and legal counsel to protect your status and monitor upcoming court proceedings.
By Juliana LaMendola • September 3, 2026
The Department of Homeland Security (DHS) published its final rule eliminating the longstanding "duration of status" (D/S) policy for F, J, and I visa holders, replacing it with a fixed period of admission effective September 15, 2026. This rule requires that those who need additional time to complete their programs must file Form I-539 with USCIS or travel abroad and seek to reenter to extend their authorized period of stay. F and J visa holders present in the U.S. and in valid status on September 15, 2026, will be allowed to remain in the United States until the Program End Date listed on their current Form I-20 (for F-1s) or Form DS-2019 (for J-1s), up to a maximum of four years (until September 15, 2030) plus a 60-day grace period for F-1s and a 30-day grace period for J-1s, without filing an Extension of Status request with USCIS. However, this safety net only applies while staying in the U.S.; international travel and subsequent reentry after September 15, 2026 will result in readmission under the new rule with an I-94 that expires on the Program End Date or Employment Authorization Document (EAD) expiration, but no later than four-years after their date of re-entry. Additionally, once re-admitted under the new rules, F-1s will only receive a 30-day grace period. Immediate Practice Tips: Any F-1 or J-1 nonimmigrant currently in the U.S. who plans to change programs, start a new degree level, or needs more time to complete their studies must work with their school or program sponsor to update their SEVIS record and receive an extended Form I-20 or DS-2019 before September 15, 2026. Eligible F-1 students should submit their post-completion OPT or STEM OPT work authorization applications (Form I-765) before September 15, 2026, to secure their status and drastically reduce the likelihood of needing a Form I-539 extension application. Any F-1 student who is eligible to apply for OPT or STEM OPT before March 18, 2027, should do so as soon as they are eligible to file their Form I-765. Since F-1s can file OPT applications up to 90 days in advance of graduation, F-1 students graduating before June 15,2027, should be able to file their OPT applications before March 18, 2027, and should do so to avoid also having to file Form I-539 to extend their stay. Thus, most F-1 students graduating in December 2026 and May/June 2027 should be able to take advantage of the transition rule’s delay in having to file Form I-539 applications and should only need to file Form I-765 to apply for OPT. Incoming F-1 and J-1 students who can enter the United States before the September 15, 2026 effective date (within the permissible 30-day window prior to their program start) should do so to benefit from the transition rules, including the full 60-day F-1 grace period and deferred extension requirements. Students (F-1 and J-1) who are planning international travel should return before the effective date if possible to preserve their transition benefits.  There are many parts of the rule that are not discussed here. If you are currently an F-1 or J-1 visa holder, you should proactively coordinate with your institutions and international office to protect your status and stay informed.
By Kris Quadros-Ragar • August 27, 2026
U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) has released updated policy guidance detailing how officers will evaluate "public charge" inadmissibility for individuals applying for green cards through adjustment of status. This update follows a Department of Homeland Security (DHS) final rule that rescinds the 2022 public charge regulations. The new policy takes effect on September 18, 2026 , and applies to all green card applications (Form I-485) postmarked or submitted on or after that date. Who Is Subject to the Public Charge Rule? Most family-based and employment-based green card applicants will be subject to the public charge ground of inadmissibility. This includes spouses, children, and parents of U.S. citizens or legal permanent residents, as well as most employment visa preference categories, investors, and diversity visa applicants. Certain categories remain explicitly exempt under immigration law. These include: Asylees and refugees Victims of human trafficking (T visa) or crime (U visa) Violence Against Women Act (VAWA) self-petitioners Special Immigrant Juveniles Temporary Protected Status (TPS) applicants Certain military-related applicants and other designated humanitarian groups How USCIS Will Make Determinations USCIS officers will evaluate whether an applicant is likely to become a public charge by reviewing the totality of their circumstances on a case-by-case basis. Key factors include: Five Statutory Factors: Age, health, family status, assets/financial resources, and education or skills. Affidavit of Support: Submission of Form I-864 executed by a sponsor. Use of Public Benefits: USCIS will look at means-tested public benefits, such as cash assistance for income maintenance, housing assistance, food stamps (SNAP), or college financial aid. Note on timing: For benefits received before September 18, 2026, USCIS will only consider public cash assistance for income maintenance and long-term institutionalization at government expense. For benefits received on or after September 18, 2026, the broader consideration of all listed means-tested benefits will apply. Public Charge Bonds If an officer determines that an applicant is inadmissible solely on public charge grounds, USCIS may issue a Notice of Intent to Deny that invites the applicant to post a public charge bond using Form I-945. If an invited applicant successfully posts the required cash or surety bond, USCIS may approve the application for permanent residence. Public charge bonds can only be submitted if explicitly invited by USCIS. Santos Lloyd Law Firm will continue to monitor immigration developments closely and provide updates as further implementation details are released. For more information, please access: https://www.uscis.gov/newsroom/alerts/uscis-issues-guidance-on-making-public-charge-inadmissibility-determination
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