O Congelamento de Vistos de 2026: Quais Países Foram Afetados e O Que Solicitantes Devem Fazer Agora

Josephine Franz • May 22, 2026

 Click here to read this article in English


Em um período de cerca de cinco semanas, a política de vistos dos Estados Unidos mudou de forma a afetar quase 100 países. Uma proclamação presidencial emitida em 16 de dezembro de 2025 ampliou uma proibição de viagem anterior para incluir 39 países, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Duas semanas depois, o Departamento de Estado anunciou uma pausa administrativa separada na emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, em vigor desde 21 de janeiro de 2026. As duas políticas se sobrepõem em alguns pontos e divergem em outros, criando, em conjunto, uma das restrições mais amplas à emissão de vistos dos EUA em tempos recentes.


Para solicitantes e empregadores tentando entender as notícias, o ponto mais importante é o seguinte: as regras variam de acordo com (a) o país de origem do solicitante, (b) a categoria de visto solicitada e (c) onde a pessoa estava no dia 1º de janeiro de 2026. Veja abaixo, um guia prático sobre o que está em vigor, o que ainda está disponível e quais são os próximos passos:


Duas Políticas Distintas, Um Título Confuso


O que a imprensa frequentemente chamou de “congelamento de vistos” são, na verdade, duas políticas separadas, com fundamentos legais diferentes e escopos distintos.


Proclamação Presidencial 10998, a proibição de viagem para 39 países. Assinada em 16 de dezembro de 2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, esta proclamação substitui e amplia a proibição de viagem de junho de 2025. Ela invoca as seções INA §§ 212(f) and 215(a), a mesma base legal que a Suprema Corte confirmou no caso Trump v. Hawaii (2018), e divide os países afetados em dois níveis.


A pausa na emissão de vistos de imigrante para 75 países do Departamento de Estado. Anunciada em 14 de janeiro de 2026 e que entrou em vigor em 21 de janeiro de 2026, trata-se de uma política interna do Departamento de Estado, e não de uma proclamação presidencial. Ela suspende a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, baseada em uma justificativa declarada de preocupações com a “carga pública”. A medida foi contestada judicialmente (CLINIC v. U.S. Department of State, S.D.N.Y., protocolada em 2 de fevereiro de 2026), com alegações incluindo a proibição prevista na INA de discriminação com base em nacionalidade na emissão de vistos de imigrante.


Como as políticas operam de forma independente, um solicitante de um país que aparece em ambas as listas enfrenta restrições sobrepostas, enquanto um solicitante de um país que aparece em apenas uma das listas enfrenta um conjunto mais limitado de restrições.


Nível 1: Suspensão Total Sob a Proclamação Presidencial 10998 (19 países)


Cidadãos desses 19 países estão sujeitos à suspensão total da emissão de vistos de imigrante e não imigrante: Afeganistão, Birmânia, Burquina Fasso, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Laos, Líbia, República do Mali, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Sudão, Síria e República do Iêmen. A proclamação também se aplica a indivíduos que viajam com documentos emitidos ou endossados pela Autoridade Palestina.


Para solicitantes deste nível, a emissão de vistos de turismo, estudo, trabalho e imigração está, em geral, suspensa, com exceção de um conjunto restrito de casos específicos, conforme detalhado abaixo.


Nível 2: Suspensão Parcial Sob a Proclamação Presidencial 10998 (19 países + Turcomenistão)


Cidadãos desses 19 países estão sujeitos à suspensão parcial: Angola, Antígua e Barbuda, República do Benim, República do Burundi, Costa do Marfim, Cuba, Dominica, Gabão, Gâmbia, Malawi, Mauritânia, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Togo, Tonga, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.


Para esses países, a proclamação suspende:


  • Todos os vistos de imigrante; e

  • Vistos de visitante B-1/B-2, vistos de estudante F e M, e vistos de intercâmbio J.

Um ponto importante: categorias baseadas em emprego e outros vistos de não imigrante, incluindo vistos H, L, O, P e R, permanecem disponíveis para cidadãos desses países, embora os oficiais consulares sejam orientados a reduzir o período de validade de qualquer visto ao mínimo permitido por lei. Para muitos clientes do nosso escritório nas áreas de entretenimento, esportes e emprego, essa distinção frequentemente representa a diferença entre uma carreira temporariamente interrompida e um plano viável de continuidade.


O Turcomenistão ocupa uma posição particular: sob a proclamação de dezembro, apenas a emissão de vistos de imigrante está suspensa; as categorias de vistos de não imigrante permanecem disponíveis.


A Pausa Separada do Departamento de Estado (75 países)


A política do Departamento de Estado, com início em 21 de janeiro de 2026, suspendeu a emissão de vistos de imigrante apenas para cidadãos de 75 países. Essa lista é mais ampla do que a da Proclamação 10998, incluindo, de forma relevante, países com um grande volume de clientes do nosso escritório, como Brasil, Colômbia, Egito, Guatemala, Líbano, Marrocos, Nicarágua, Paquistão, entre outros.


Há dois pontos práticos essenciais:


  1. A pausa se limita aos vistos de imigrante. Os vistos de não imigrante, incluindo B-1/B-2, F-1, J-1, H, L, O, P e R, não são afetados por essa política. Um artista brasileiro buscando um visto O-1, um executivo colombiano buscando um visto L-1 ou um profissional libanês buscando um visto H-1B podem, na maioria dos casos, continuar seus processos de solicitação.

  2. A política está sendo contestada judicialmente. Os autores da ação em CLINIC v. State Department argumentam que o congelamento viola a Seção § 1152 da INA, que proíbe discriminação com base em nacionalidade na emissão de vistos de imigrante, além do Administrative Procedure Act e da Quinta Emenda. O desfecho é incerto, e os solicitantes não devem adiar o planejamento estratégico enquanto aguardam uma decisão.

Quem Está Isento ou Não é Afetado


Diversas categorias de indivíduos não estão sujeitas à Proclamação 10998, mesmo quando seu país de nacionalidade consta na lista:


  • Residentes permanentes legais dos Estados Unidos. Portadores de Green Card podem continuar viajando e retornando ao país, embora a reentrada ainda possa envolver uma inspeção secundária mais rigorosa.

  • Indivíduos que estavam fisicamente presentes nos Estados Unidos em 1º de janeiro de 2026. A proclamação se aplica apenas àqueles que estavam fora dos EUA e sem um visto válido na data de entrada em vigor.

  • Portadores de vistos válidos emitidos antes de 1º de janeiro de 2026. Nenhum visto emitido antes da data de vigência foi ou será revogado em razão da proclamação, podendo continuar a ser utilizado para viagens.

  • Cidadãos com dupla nacionalidade que possam solicitar o visto utilizando o passaporte de um país não sujeito à suspensão.

  • Portadores de vistos A, G e NATO, determinados solicitantes de Vistos de Imigrante Especiais (Special Immigrant Visas) e exceções limitadas de interesse nacional, incluindo casos específicos relacionados à adoção.

É importante ressaltar que a isenção da proibição de entrada não equivale à isenção de possíveis suspensões ou atrasos em processos junto ao USCIS. Alguns residentes permanentes legais de países afetados ainda têm enfrentado atrasos no processamento de pedidos de naturalização (N-400) e de petições familiares (I-130), em decorrência de diretrizes administrativas distintas.


O Que os Solicitantes Devem Fazer Agora


Diante da rapidez com que as regras estão mudando e da natureza altamente específica de cada caso, estamos orientando os clientes a adotarem as seguintes medidas:


  1. Identifique qual(is) lista(s) se aplica(m) ao seu caso. Um cidadão do Irã ou da Síria está sujeito a um nível de exposição significativamente diferente de um cidadão do Brasil ou da Colômbia, ainda que ambos possam ter ouvido o termo “congelamento de vistos” nas notícias.

  2. Considere a categoria, não apenas o país. Para países do Nível 2 e para a pausa dos 75 países, as categorias de vistos de não imigrante baseadas em emprego permanecem sendo uma via viável. Muitos dos processos de O-1, P-1, H-1B, L-1 e EB-1A que nosso escritório frequentemente conduz não são afetados pela suspensão de vistos de imigrante.

  3. Considere onde você está fisicamente localizado. Candidatos que atualmente estão nos Estados Unidos dispõem de opções de planejamento que candidatos no exterior talvez não tenham. Deixar o país no momento inadequado pode transformar um simples inconveniente em um problema com consequências que podem durar anos.

  4. Não presuma que vistos atualmente válidos continuam sendo uma garantia de admissão. Embora os vistos válidos não estejam sendo revogados, a fiscalização nos portos de entrada tornou-se mais rigorosa, e as decisões discricionárias sobre a admissão permanecem, em última instância, sob responsabilidade da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (Customs and Border Protection).

  5. Busque orientação jurídica antes de viajar internacionalmente caso você seja nacional de algum dos países afetados, possuir qualquer tipo de status condicional ou pendente, ou tiver quaisquer preocupações relacionadas ao seu histórico imigratório anterior.

Quando Consultar um Advogado


A combinação da Proclamação 10998, que impõe restrições de viagem, da suspensão de vistos de imigrante para 75 países, das ações judiciais em andamento e das suspensões adicionais do USCIS sobre determinados pedidos de benefícios imigratórios criou um cenário em que a resposta correta raramente é evidente apenas pelas notícias. Buscar orientação jurídica é especialmente importante quando:


  • Seu país aparece em qualquer uma das listas e você possui um pedido de visto pendente ou pretende solicitar um visto.

  • Você está avaliando a possibilidade de deixar os Estados Unidos para comparecer a uma entrevista consular.

  • Você é empregador de uma força de trabalho composta por estrangeiros e precisa compreender quais categorias de visto de imigração permanecem viáveis.

  • Você possui dupla nacionalidade e está considerando qual passaporte utilizar.

  • Você possui um visto válido emitido antes de 1º de janeiro de 2026 e não tem certeza se deve viajar neste momento.

Na Santos Lloyd Law Firm, representamos clientes de diversos países afetados pelas atuais restrições, incluindo um número significativo de pessoas das áreas de entretenimento, esportes, negócios e imigração baseada em família, e estamos acompanhando ativamente tanto as ações judiciais em andamento quanto as orientações em constante evolução do Departamento de Estado. Se você tiver dúvidas sobre como as restrições atuais se aplicam ao seu caso ou à sua empresa, nossos advogados estão à disposição para ajudá-lo a desenvolver uma estratégia adequada.

Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico, e nada aqui deve ser interpretado como o estabelecimento de uma relação entre advogado e cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.

Josephine Franz


By Rabia Elhage July 6, 2026
 Navigating the U.S. immigration system is already a complex process, but a critical new federal court ruling has provided major relief to thousands of applicants who have found themselves caught in a challenging standstill. On Friday, June 5, 2026, U.S. District Chief Judge John J. McConnell, Jr. of the U.S. District Court for the District of Rhode Island issued a nationwide order declaring unlawful and vacating four restrictive U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) policies. These internal policies had previously directed adjudicators to completely suspend processing and final decisions for immigration benefits filed on behalf of foreign nationals from roughly 39 countries. In a sharply worded ruling, Chief Judge McConnell criticized the administration’s restrictive processing directives, stating that the policies "threw the lives of countless immigrants living in the United States into indeterminate legal limbo." He further accused USCIS of actively ignoring established federal law by categorically barring these applicants from receiving final decisions. Which Countries and Benefits Are Affected? The 39 affected nations are located predominantly across Africa, Asia, Latin America, and the Middle East, heavily mirroring countries that have been targets of broader administration travel bans. Under the struck-down policies, individuals from these specific countries faced indefinite halts on their essential filings, regardless of the individual merits of their cases. The federal court's decision directly impacts a wide spectrum of vital immigration pathways, including: Asylum Applications Employment Authorization Documents (Work Permits) Adjustment of Status (Green Cards) Naturalization (Citizenship Applications) What This Means For Clients and Applicants The core takeaway of this decision is immediate: USCIS must resume processing these cases. Because the court's ruling carries a nationwide effect, the agency is no longer permitted to pause or shelve a file simply because of the applicant’s country of origin. While the administration is widely expected to appeal Chief Judge McConnell's decision, the policy is officially vacated for the time being. For individuals from the affected nations who have watched their applications sit frozen for months without explanation, this opens a crucial window to see their cases move forward toward a final determination. How Santos Lloyd Law Firm Can Assist The landscape of U.S. immigration remains incredibly fluid, and shifts in federal policy can radically impact your status, career, or timeline. If you are a national of one of the affected countries or have an application that has been experiencing unusual or prolonged delays, it is critical to evaluate how this new ruling alters your strategy. At Santos Lloyd Law Firm, P.C., we closely monitor federal litigation and shifting agency guidance to provide our clients with proactive legal support. Whether you are navigating family-based applications, employment visas, or citizenship tracks, our experienced attorneys are here to help you understand your options and build a viable path forward.
By Josephine Franz June 11, 2026
For many of our clients, premium processing has long felt less like a luxury and more like a necessity. Whether it's an artist with a tour date, a startup founder with investors waiting, or an executive whose H-1B extension is tied to a project deadline, the ability to get a USCIS decision in fifteen business days has been a cornerstone of business and entertainment immigration planning. But 2026 has brought meaningful changes. On March 1, 2026, USCIS implemented a new round of premium processing fee increases under the biennial inflation adjustment authorized by the USCIS Stabilization Act. With fees now climbing across every eligible form, employers, foreign nationals, and their counsel are asking a fair question: at these prices, is premium processing still worth it? The short answer is: often yes but no longer always. Here is what has changed, what hasn't, and how to think strategically about your filings this year. What Premium Processing Actually Buys You Premium processing is an optional, fee-based service that obligates USCIS to take action on a qualifying petition or application within a defined window. "Action" does not necessarily mean approval USCIS may issue an approval, a denial, a Request for Evidence (RFE), a Notice of Intent to Deny, or open an investigation. But it must do something within the guaranteed timeframe, or refund the premium fee. The current adjudication windows are: 15 business days for most Form I-129 nonimmigrant petitions (including H-1B, L-1, O-1, P-1, TN, and E-3) and most Form I-140 employment-based immigrant petitions 45 business days for Form I-140 petitions in the EB-1C (multinational executive/manager) and EB-2 National Interest Waiver (NIW) categories 30 business days for eligible Form I-539 change-of-status applications and Form I-765 applications for F-1 OPT and STEM OPT employment authorization When USCIS issues an RFE, the clock pauses and restarts only when the agency receives the response, a detail that surprises many petitioners and is worth planning around. The 2026 Fee Increases at a Glance The Department of Homeland Security's final rule, published in the Federal Register on January 12, 2026, raised premium processing fees by an average of roughly 5.7 percent based on inflation between June 2023 and June 2025. Any Form I-907 postmarked on or after March 1, 2026, must include the updated fee, or USCIS will reject the filing outright.
By Joseph Lennarz June 4, 2026
Navigating the immigration landscape as a professional athlete can feel as demanding as a championship final, but understanding the P-1A visa can help you to plan ahead and successfully petition USCIS when the time comes to apply. For individual athletes like surfers, Rodeo cowboys, or Brazilian Jiu-Jitsu fighters, the P-1A serves as the primary gateway to competing in the United States. While it is often compared to the O-1 visa, the P-1A has a distinct threshold that is more easily accessible than the O-1; rather than proving "extraordinary ability," you must demonstrate "international recognition". This means your achievements must be renowned or leading in more than one country, showcasing a level of skill that is substantially above the ordinary. For those competing in individual sports, the spotlight is entirely on your personal accolades and standing rather than a team or league’s reputation as in the case of a team sport athlete. You must show that you are personally well-known within your sport across multiple countries, and that the U.S. events you intend to enter typically draw other internationally recognized participants. One of the most significant advantages for the solo competitor is the duration of stay, as individual athletes can often secure a P-1 visa for an initial period of up to five years, which can eventually be extended to a total of ten. This stands in stark contrast to team athletes, who are generally limited to the duration of a specific season or contract with a team. If you are looking to be proactive about your future eligibility, you should treat your career milestones as a collection of evidence for the "Two-Out-of-Seven" rule used by USCIS. To qualify, you must provide evidence satisfying at least two of the following seven criteria: Evidence of having participated to a significant extent in a prior season with a major U.S. sports league. Evidence of participation in an international competition with a national team. Evidence of having participated to a significant extent in a prior season for a U.S. college or university in intercollegiate competition. A written statement from an official of a major U.S. sports league or the governing body of the sport detailing your international recognition. A written statement from a member of the sports media or a recognized expert. Evidence that you or your team is ranked, if the sport has international rankings. Evidence that you or your team has received a significant honor or award in the sport. Building your resume with these specific benchmarks in mind is essential. Here are some suggestions to help an individual sport athlete to meet these criteria and successfully qualify for a P-1A visa: First, you should actively seek opportunities to represent your national team or strive for high international rankings , as these are concrete proof of your standing. If you are working with an immigration attorney, make sure they have a clear understanding of your sport, how its governing body determines rankings, and the significance of your accomplishments- successfully showing USCIS why your rankings or results indicate you are performing at an elite and internationally recognized level is key to a successful outcome. Beyond the trophies, your professional network plays a crucial role ; cultivating relationships with recognized experts or sports media members who can provide written statements will significantly strengthen your future petition. Major media articles that discuss your accomplishments or explain the significance of competitions or rankings you feature in, can also have a strong positive impact on your case. As you prepare, remember that every petition also requires a formal consultation letter from an appropriate labor organization , if one exists that covers your sport. A good immigration attorney will help you to identify the appropriate labor organization and engage with them on your behalf to secure the consultation letter you need. Generally, they will want to see the same evidence that USCIS will be evaluating, and they may need some time to review your petition prior to issuing you a consultation letter. Finally, you will also need a written contract with an employer or agent within the United States, and a detailed itinerary of the events where you will perform . Your immigration attorney can also help you to structure your contract with your agent or employer, and guide you in creating an itinerary based on the events or competitions you will participate in. While every individual sport is different, USCIS will want to see that you have set up a structure that will pay you a living wage to perform your sport, and that you have planned out an itinerary of competitions or events in sufficient detail that covers the entire period of time for which you are requesting the P-1A visa. At Santos Lloyd Law Firm, P.C., we are experienced in helping talented individuals who are accomplished in many different sports to continue their careers here in the United States. If you are such an athlete interested in competing here, please contact us, and we will be happy to discuss your case.
Show More