O Ato de Proteção do Status de Criança (CSPA) pode preservar a minha elegibilidade para o Green Card?

Angelica Rice • December 14, 2023

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      A Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) define uma criança como alguém que seja solteiro e tenha menos de 21 anos de idade. Se alguém solicita o status de residente permanente legal (LPR) como uma criança, mas completa 21 anos antes de ser aprovado para o status de LPR (também conhecido como obter um Green Card), essa pessoa não pode mais ser considerada uma criança para fins de imigração. Essa situação é comumente chamada de "envelhecimento" e frequentemente significa que esses solicitantes teriam que apresentar uma nova petição ou aplicação, esperar ainda mais para obter um Green Card ou talvez não sejam mais elegíveis para um Green Card.


      O Congresso reconheceu que muitas crianças estavam envelhecendo devido aos grandes atrasos no processamento da USCIS, então promulgou o Ato de Proteção do Status de Criança (CSPA) para proteger certas crianças do envelhecimento.¹ O CSPA entrou em vigor em 6 de agosto de 2002.


      O CSPA não altera a definição de uma criança. Em vez disso, o CSPA fornece um método para calcular a idade de uma pessoa para ver se ela atende à definição de criança para fins de imigração. A idade calculada é a "idade CSPA" da criança. Isso permite que algumas pessoas permaneçam classificadas como crianças além do seu 21º aniversário. No entanto, o CSPA não altera o requisito de que você deve ser solteiro para permanecer elegível para a classificação como criança.


O CSPA se aplica apenas às seguintes pessoas:


  • Parentes imediatos (incluindo derivados de viúvos(as));
  • Solicitantes principais de preferência com base em parentesco e solicitantes derivados;
  • Auto-peticionários e solicitantes derivados da Lei de Violência Contra a Mulher (VAWA);
  • Solicitantes derivados de preferência com base em emprego;
  • Solicitantes derivados do Visto de Diversidade Imigrante (DV);
  • Refugiados derivados; e
  • Asilados derivados.


      Se você está solicitando um Green Card com base em uma das categorias acima, você é elegível para consideração pelo CSPA se o seu Formulário I-485, Solicitação de Registro de Residência Permanente ou Ajuste de Status, qualificativo ou um dos formulários subjacentes a seguir foi arquivado ou pendente em ou após 6 de agosto de 2002:


 

O cálculo do CSPA para parentes imediatos é diferente do cálculo para imigrantes de preferência familiar e empregados.


      Se você é um parente imediato, um cônjuge ou filho abusado que se auto-peticiona pelo VAWA, ou um filho derivado de um cônjuge ou filho abusado que se auto-peticiona pelo VAWA, sua idade é congelada na data em que o Formulário I-130 ou Formulário I-360 é arquivado. Se você tinha menos de 21 anos na época em que a petição foi arquivada, você é elegível para o CSPA e não envelhecerá. No entanto, você deve permanecer solteiro para se qualificar.


      Se você é um solicitante de preferência familiar (incluindo auto-petição pelo VAWA), preferência baseada em emprego ou visto de diversidade imigrante (DV), calcule sua idade CSPA subtraindo o número de dias em que sua petição esteve pendente (tempo pendente) de sua idade na data em que um visto de imigrante estiver disponível para você (idade na data de disponibilidade do visto). No entanto, você deve permanecer solteiro para se qualificar.


A fórmula para calcular o CSPA é:

 
Idade na Data de Disponibilidade do Visto - Tempo Pendente = Idade CSPA


Exemplo:


Você tem 21 anos e 4 meses quando a USCIS considera um visto de imigrante disponível para você. Sua petição esteve pendente por 6 meses. Calcule sua idade CSPA da seguinte forma:



21 anos e 4 meses - 6 meses = 20 anos e 10 meses


Idade na Data de Disponibilidade do Visto

A data em que o visto é considerado disponível é a mais recente destas duas datas:

  • A data em que a petição foi aprovada; ou
  • O primeiro dia do mês em que a USCIS considera um visto disponível para arquivar um pedido de ajuste de status com base na sua categoria de preferência de imigrante, país de atribuição e data de prioridade. Você deve verificar o site da USCIS para determinar qual dos 2 gráficos (Datas para Arquivamento ou Datas de Ação Final) do Visa Bulletin do Departamento de Estado (DOS) você pode usar para arquivar um pedido de ajuste de status.

 

      Você precisará usar o Visa Bulletin (consulte o artigo relacionado em nosso site para entender o Visa Bulletin e a retrogressão) para concluir o cálculo e determinar o momento apropriado da disponibilidade do visto.


**Houve uma recente mudança na política da USCIS em relação a esta parte do cálculo do CSPA!**²


      A mudança recente na política permite o uso do Gráfico B, Datas para Arquivamento (data mais precoce em que os solicitantes podem ser capazes de se candidatar), para determinar quando a idade ajustada é calculada, em vez do Gráfico A, Datas de Ação Final (datas em que os vistos podem finalmente ser emitidos). Antes da mudança, a agência exigia que as crianças usassem o Gráfico A.

 

Tempo Pendente   

      O período de tempo em que uma petição estava pendente (tempo pendente) é o número de dias entre a data em que é devidamente arquivada (data de arquivamento) e a data de aprovação.


A fórmula que determina o tempo pendente da petição é a seguinte:


Data de Aprovação - Data de Arquivamento = Tempo Pendente

Exemplo:


Sua mãe arquivou uma petição para você em 1 de fevereiro de 2016. A petição foi aprovada em 1 de agosto de 2016.

1 de agosto de 2016 - 1 de fevereiro de 2016 = 6 meses
 

Buscando adquirir os requisitos

      Para se beneficiar do CSPA como solicitante de preferência familiar (incluindo auto-petição pelo VAWA), preferência com base em emprego ou solicitante de visto de diversidade imigrante (DV), você deve buscar adquirir o status de residente permanente legal dentro de 1 ano a partir do momento em que um visto estiver disponível para você para arquivar uma aplicação de ajuste de status. Isso é conhecido como o requisito de "busca para adquirir".


Você pode cumprir esse requisito ao:


     A mudança na política também afeta quando começa o requisito de arquivamento de um ano. Sob a política anterior, os solicitantes podiam esperar até que a data de prioridade se tornasse atual no Gráfico A para tomar medidas. Agora, eles devem prestar atenção a cada mês para saber se a USCIS permite que os solicitantes usem o Gráfico B para fins de arquivamento. Se for o caso, o período de um ano começa naquele mês, não quando a data de prioridade se torna atual usando o Gráfico A.


     Eu sei que tudo isso parece extremamente complexo e confuso, muitos profissionais de imigração também acham! Portanto, foi desenvolvida uma calculadora online para ajudar no cálculo do CSPA, e o link para essa calculadora online está abaixo:


https://www.immihelp.com/cspa-calculator/

 

     Se você tiver perguntas adicionais sobre o CSPA ou acreditar que esse cálculo possa se aplicar ao seu caso, entre em contato com nosso escritório para obter assistência profissional!


¹
https://www.uscis.gov/green-card/green-card-processes-and-procedures/child-status-protection-act-cspa

² https://www.uscis.gov/newsroom/alerts/uscis-updates-child-status-protection-act-cspa-age-calculation-for-certain-adjustment-of-status

Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de um relacionamento advogado-cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.

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Angelica Rice

By Juliana LaMendola March 13, 2026
On January 14, 2026, the Trump administration announced a freeze on immigrant visa issuance for nationals of 75 countries . The administration states that this “visa freeze” is intended to review security protocols, “reduce risks,” and control immigration flows. However, the immediate reality is that this change in policy has temporarily suspended visa processing and restricted travel for applicants from numerous countries across the globe. While the legal landscape surrounding these suspensions is highly fluid and subject to change, it is important to consider how this “visa freeze” might impact your current status or immigration plans. The scope of the restrictions varies drastically depending on your country of origin and specific visa category. Most notably, a nationality-based travel ban restricts visa issuance for 19 countries : Afghanistan, Burma, Chad, Republic of Congo, Equatorial Guinea, Eritrea, Haiti, Iran, Libya, Somalia, Sudan, Yemen, Burundi, Cuba, Laos, Sierra Leone, Togo, Turkmenistan, and Venezuela. Beyond this targeted ban, a broader freeze affects applicants from a designated list of up to 75 countries, leading to indefinite delays for many visa petitions. However, it is important to note that immigrant visa applications first need to be processed through USCIS, which has not paused processing applications from the 75 countries. Thus, it is important to contact an attorney to understand at what point in the process this visa freeze may affect your case. While Brazil is included in the list of 75 countries, at the time of this publication, the freeze does not include non-immigrant visas for Brazil . Non-immigrant visas are granted to foreign nationals seeking to enter the United States on a temporary basis for specific purposes, such as tourism, studying, or temporary work. This means that Brazilian applicants can still safely pursue non-immigrant employment options, such as O visas for individuals with extraordinary ability or P visas for internationally recognized athletes, without being subjected to the current travel bans or suspensions. This alert is for informational purposes only and does not constitute legal advice. There are many changes and uncertainties, so please consult with a qualified attorney at Santos Lloyd Law Firm, P.C. to understand how these evolving policies might affect your specific case
By Denice Flores March 6, 2026
Recent data in 2026 shows a sharp increase in Requests for Evidence across employment-based visa categories such as EB-1, EB-2 NIW, O, and H-1B. Requests for Evidence (RFEs) are no longer reserved for borderline cases; even robust petitions for high-level talent are facing unprecedented scrutiny. The expansion of the USCIS Vetting Center means automated tools are cross-referencing every petition, triggering RFEs for even the smallest inconsistencies. For EB-2 NIW petitions, adjudicators are increasingly questioning the "National Importance" of a candidate’s endeavor. Even for those with impressive credentials, USCIS now demands evidence of how their work specifically benefits the U.S. on a prospective basis. For O-1A and O-1B visas, officers are applying narrower interpretations of "distinction" and "extraordinary ability," often mischaracterizing evidence already present in the record. Additionally, a troubling 2026 trend is the correlation between Premium Processing and RFEs . For discretionary categories like EB-1A and EB-2 NIW, Premium Processing has increasingly become a "fast track" to a poorly reasoned RFE. Reports indicate that adjudicators, pressured by 15-business-day timelines, may be relying on AI-assisted vetting tools that trigger automated RFEs with general and boilerplate language, rather than a thorough review and analysis of supporting documents and evidence filed. With USCIS employing more rigorous AI-driven vetting and a narrower interpretation of visa criteria, the margin for error has disappeared . As such, ensure you consult with an experienced immigration attorney before filing a petition. ' If you have any questions, please schedule a consultation with one of our experienced attorneys, and we will be more than happy to assist you.
By Juliana LaMendola February 19, 2026
In recent weeks, the U.S. government has moved to terminate Temporary Protected Status (TPS) for multiple countries, sparking a wave of last-minute litigation and creating significant uncertainty for beneficiaries. This shift is having a profound impact on those who rely on TPS for lawful presence and work authorization in the United States. Across the country, federal courts have intervened to pause or block scheduled TPS terminations for several countries, including Burma (Myanmar), Ethiopia, Haiti, South Sudan, and Syria. In response to these court orders, USCIS has updated its webpages to indicate that TPS status and related Employment Authorization Documents (EADs) are extended for these populations. However, USCIS is intentionally not providing specific new end dates for EAD validity while the litigation remains in flux. The Department of Homeland Security (DHS) has prominently noted that it "vehemently disagrees" with these court orders and is actively working with the Department of Justice on next steps. This legal landscape remains highly unpredictable and varies drastically depending on the country of origin. For example, on February 9, 2026, the 9th Circuit Court of Appeals granted a stay allowing the government to proceed with the termination of TPS for Nicaragua, Honduras, and Nepal while the underlying legal challenges continue. Because of this ruling, the automatic extension of work authorization for these individuals has ended, and employers are now required to reverify the work authorization of affected employees, who must present alternative valid documentation to continue their employment. These rapid changes and the lack of clear end dates are causing complications beyond the workplace. Because driver's licenses often track the length of an individual's authorized stay, many DMVs are currently declining to issue or renew driver's licenses for impacted TPS populations. For employers, managing internal communications, avoiding onboarding errors, and navigating Form I-9 compliance has become increasingly complex. It is more important than ever to be well-prepared and proactive in monitoring these rapid changes. At Santos Lloyd Law Firm, P.C., our immigration attorneys are ready to guide you through this evolving process and ensure you are informed, and supported. Please contact us if you have questions or need assistance.
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